Ultrapassagem em local proibido termina em acidente envolvendo três veículos na MG-354

Colisão aconteceu na tarde de domingo (12), no km 142 da rodovia. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.

Um acidente envolvendo dois automóveis e uma combinação de veículos de carga foi registrado na tarde deste domingo (12), na Rodovia Porfírio Rodriges Rosa, a MG-354, altura do km 142, em Presidente Olegário. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar Rodoviária por volta das 17h23 e, apesar dos danos materiais, não houve vítimas com ferimentos.

De acordo com o boletim de ocorrência, o sinistro envolveu um Fiat Uno, um Toyota Corolla e um caminhão-trator acoplado a um semirreboque, que seguiam pela rodovia no momento do acidente.

Conforme os relatos colhidos pela polícia, a condutora do Fiat Uno, de 37 anos seguia no sentido Presidente Olegário/BR-040 e iniciou uma ultrapassagem da combinação veicular em um trecho onde a manobra é proibida. Durante a ultrapassagem, um Toyota Corolla surgiu em sentido contrário. O motorista do Corolla, de 36 anos desviou para a direita na tentativa de evitar uma colisão frontal, mas perdeu o controle da direção após passar por um desnível existente às margens da pista e acabou atingindo a lateral esquerda do semirreboque.

O condutor do caminhão, de 41 anos, informou que percebeu a ultrapassagem do Fiat Uno e, em seguida, observou o Corolla desviando para evitar o choque frontal, sem conseguir impedir a colisão contra o semirreboque.

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Segundo a Polícia Militar Rodoviária, a velocidade regulamentada no trecho é de 80 km/h, a sinalização horizontal e vertical estava regular e as condições da pista e do tempo eram favoráveis no momento do acidente.

A documentação dos veículos e dos condutores estava em situação regular. Os envolvidos foram convidados a realizar o teste do etilômetro. Dois condutores fizeram o exame, que apresentou resultado negativo para ingestão de álcool. Já o motorista do Toyota Corolla recusou o teste, apresentava odor etílico, segundo a polícia, e foi autuado por infração de trânsito prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Após os procedimentos, o Fiat Uno e a combinação veicular foram liberados para seguir viagem. O Toyota Corolla precisou ser removido por um serviço de guincho particular devido aos danos provocados pelo acidente. A perícia técnica não compareceu ao local, e a ocorrência foi registrada como sinistro de trânsito sem vítima.

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