
Gaspar, foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri formado por sete pessoas da sociedade realizado no dia 4 de março de 2026, no Fórum da Comarca de Presidente Olegário, por homicídio qualificado e uma tentativa de homicídio.
O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2019, na Rua Vereador Dércio Mendes bairro Américo Caetano em Presidente Olegário, durante uma festa junina que era localizada no local. No dia dos fatos Gaspar Júnior Ribeiro matou a tiros a vítima Marcelo Augusto Pereira Silva, de 21 anos, ocasião do crime. O réu ainda feriu um menino de 11 anos, na época, com um tiro na perna.
No julgamento em (04/03/26), os jurados acolheram a tese da acusão feita pelo promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi de homicídio qualificado e homicídio tentado e, rejeitaram a sustentação de legítima defesa putativa; e desclassificação para homicídio culposo e ausência de dolo, feita pela advogada Dra. Amanda Maria Martins.
Prisão do réu
De acordo com o delegado, Dr. Vinicius Volf Vaz, a Polícia Civil de Minas Gerais tomou conhecimento do mandado de prisão após ser procurada pela defesa do condenado, que manifestou interesse em realizar sua apresentação para cumprimento da ordem judicial.
“Diante disso, o indivíduo compareceu à unidade policial nesta sexta-feira (6), onde foram adotadas todas as formalidades legais relativas ao cumprimento do mandado de prisão. Após os procedimentos de praxe, ele foi encaminhado ao Presídio Sebastião Satiro, onde permanece à disposição da Justiça”, disse o delegado ao Pohoje.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024, as decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular que estão em liberdade podem ser presos imediatamente após a decisão. Clique aqui a veja como foi a decisão do Supremo.
A reportagem solicitou informações da Central de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para saber o por que o mandado não foi expedido ao final do julgamento realizado em 04/03/2026.
Em nota o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, informou que “O sistema eletrônico BNMP (BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO) se encontrava indisponível no momento, motivo pelo qual foi expedido no dia 05 de março, às 12h55, estando o réu já recolhido no Estabelecimento Prisional.
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