
O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2019, na Rua Vereador Dércio Mendes bairro Américo Caetano em Presidente Olegário, durante uma festa junina que era localizada no local. No dia dos fatos Gaspar Júnior Ribeiro matou a tiros a vítima Marcelo Augusto Pereira Silva, de 21 anos, ocasião do crime. O réu ainda feriu um menino de 11 anos, na época, com um tiro na perna.
A audiência de julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (4) no Fórum Deiró Eunápio Borges, sendo presidida pelo juiz cooperador Dr. Vinicíus Ávila Leite. A sessão começou às 13h30min e terminou às 19h22min. O promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi atuou na acusação e a advogada Dra. Amanda Maria Martins na defesa.
De acordo com a denuncia do Ministério Público de homicídio qualificado e tentado por motivo fútil, o qual consistiu numa discussão anterior com a vítima, Gaspar Júnior Ribeiro aproximou-se de Marcelo, por trás, sacou um revólver calibre.22, e efetuou pelos menos quatro disparos, os quais atingiram o ombro e região torácica, levando-a morte, bem comoa perna esquerda da vítima menor de 11 anos, que se encontrava próxima a Marcelo, causando-lhe ferimento na perna.
Além disso, Gaspar agiu de forma dolosa e os crimes concorrentes resultaram de desígnios autônomos, sendo que assumiu o risco de também matar a vítima menor e outros transeuntes, ao efetuar os disparos contra Marcelo, sabendo-se que no local havia uma festa com grande aglomeração de pessoas, assim, o réu agiu por meio que resultou perigo comum a esses frequentadores do evento.
Ainda de acordo com a denuncia do Ministério Público, Gaspar evadiu do local do fatos, dispensou a arma, efetuou uma ligação telefônica para R.R.C.C, confidenciando-lhe os detalhes do crime e, ainda, solicitou-lhe auxílio para empreender fuga, sendo que R.R.C.C, prontamente, assumiu a direção de sua motocicleta Titan, cor cinza, transportando-o no referido veículo até a cidade de Patos de Minas, onde foram interceptados pela Polícia Militar e presos. Posteriormene foram concedidos a liberdade provisória a eles.
O denunciado R.R.C.C. de 30 anos, ocasião dos fatos já falecido auxiliou a subtrair-se à ação do também denunciado Gaspar de crime, teve a punibilidade extinta, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal (estabelece que a punibilidade é extinta pela morte do agente).
Por essa razão, o Ministério Público através do promotor Dr. Bruno Rossi atuou na acusação e pediu a condenação do réu por homicídio qualificado e homicídio tentado. Já a defesa feita pela advogada Dra. Amanda Maria Martins utilizou a tese de legítima defesa putativa e desclassificação para homicídio culposo e ausência de dolo.
Após os debates de acusação e defesa; o Tribunal do Júri representado por sete jurados da sociedade reconheceu a tese da acusação feita pelo promotor de Justiça, que o réu Gaspar, devidamente qualificado nos autos, cometeu o crime de homicídio qualificado e tentado; mantendo as qualificadoras.
O juiz cooperador, após a decisão do Tribunal do Júri proferiu a sentença condenando o réu em 16 anos e quatro meses de prisão no regime fechado e, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, razão pela qual determinou a expedição do mandado de prisão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular que estão em liberdade podem ser presos após a decisão.
Ao Pohoje, a advogada Dra. Amanda Maria Martins disse que a defesa vai recorrer da sentença. O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi informou que aguarda o prazo legal para decidir se o Ministério Público irá recorrer da condenação.
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