Com proibição de celular, mais de 3 mil alunos do município de Presidente Olegário voltam às aulas na rede estadual e municipal

A lei federal que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos foi sancionada em janeiro pelo presidente Lula (PT).

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) enviou às escolas da rede novas orientações sobre o uso de celulares. As regras, em conformidade com a lei federal sancionada em janeiro pelo presidente Lula (PT), entram em vigor no início do ano letivo, na próxima segunda-feira (10).

Na rede municipal de ensino, a secretária de Educação Nilda Borges disse ao Pohoje que as escolas municipais vão seguir o que determina a lei federal. 

Nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º), os estudantes não poderão levar celulares para a escola. Já nos anos finais (6º ao 9º) e no ensino médio, o uso será restrito a contextos pedagógicos específicos, planejados pelos professores.

Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. Em caso de descumprimento das normas, os alunos serão advertidos, e os responsáveis, notificados.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou um informativo baseado na Informação Técnico-Jurídica Conjunta (ITJ) nº 02/2025 que trata da restrição ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas escolas, tais como celulares e tablets. Clique aqui e acesse na íntegra do documento disponibilizado para escolas.

O que prevê a nova lei

A lei sancionada pelo presidente Lula (PT) proíbe o uso dos smartphones durante a aula, no recreio e nos intervalos entre os cursos, em todas as etapas da educação básica, com algumas exceções.

Os aparelhos podem ser acessados em situações de perigo, necessidade ou casos de força maior. Os celulares também são permitidos para:

  • garantir a acessibilidade;
  • garantir a inclusão;
  • atender às condições de saúde dos estudantes;
  • garantir os direitos fundamentais.

Além disso, nas salas de aula, o uso de celulares é autorizado “para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”.

Número de alunos em Presidente Olegário

No município de Presidente Olegário, são 3.338 alunos matriculados na rede estadual e municipal de ensino que vão iniciar o ano letivo na próxima segunda-feira (10).

Rede Estadual

Na rede estadual de ensino são 938 alunos dos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio matriculados. São 651 estudantes, destes 298 é do Tempo Integral na Escola Estadual Padre José André Caldeira Coimbra (Presidente Olegário), 97 no Cesec Tancredo Neves (Presidente Olegário), 98 alunos Escola Estadual de Ponte Firme (Distrito de Ponte Firme), 45 alunos Escola Estadual Presidente Vargas (Distrito de Galena) e 47 na Escola Estadual de Ensino Fundamental (Indígena) – Tribo Xucuru-Kariri.

Para informações de matrículas o estudante pode procurar a escola mais próxima de sua residência.

Rede Municipal

A rede municipal de ensino tem cerca 2.400 alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental; em 16 instituições (escolas e creches) espalhadas na cidade, distritos, povoados e comunidades rurais.

As matrículas na rede municipal de ensino podem ser realizadas na escola mais próxima da residência da criança no horário de funcionamento do educandário.

Transporte Escolar

A Prefeitura de Presidente Olegário disponibiliza 71 linhas para o transporte escolar de alunos da escolas municipais e estaduais; na cidade e comunidades rurais, e alunos que fazem graduação, cursos técnicos na cidade de Patos de Minas. 

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