Novo decreto libera funcionamento do comércio em Presidente Olegário, mas com medidas de prevenção ao coronavírus

Decisão foi tomada apos reunião entre Comitê, Prefeitura e CDL. Município tem 12 casos suspeitos.

Um novo decreto da Prefeitura de Presidente Olegário, liberou a abertura de parte do comércio a partir de sexta-feira (3), desde que os comerciantes adotem medidas de prevenção ao novo coronavírus. O prazo do decreto é por tempo indeterminado.

Conforme as novas normas, os lojistas  do comércio em Presidente Olegário podem voltar às atividades, em horário de 9h às 18h de segunda a sexta-feira e de 8h ás 12h aos sábados. Fica proibido qualquer tipo promoção ou desconto de produtos à venda nas lojas durante este período de crise do Coronavírus.

De acordo com a Prefeitura, o decreto foi sancionado após reunião com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL -, Prefeitura e o Comitê de Enfrentamento da Doença. A abertura equilibra as ações de enfrentamento ao coronavírus e o setor econômico; o município tem 12 casos suspeitos da doença. O decreto pode ser revisto a depender da necessidade de maior ou menor restrição.

Podem abrir com restrições: lojas de confecções, tecidos armarinhos calçados, presentes informáticas, clinicas (odontológicas, fisioterapia e veterinária), empresas, fábrica, salão de beleza e congeneres.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias estão autorizadas a funcionar de portas abertas, mas o consumo no local continua proibido. A permissão é apenas para retirada de produtos até o tempo limite.

Podem abrir: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, agências bancárias e similares; funerárias e imprensa.

Não podem abrir: clubes, boates, academias, (eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas).

A orientação para todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, é que os mesmos devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus.

Todas as informações constam no Decreto. Clique aqui e leia o Decreto. 

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