O projeto de Lei Complementar 2/2019, de iniciativa da Câmara Municipal, através do vereador Pedro Osvando de Castro, autoriza a prefeitura a promover a regularização fundiária urbana (Reurb), foi protocolado no Legislativo.
Prevista na lei federal nº 13465/2017, a regularização fundiária urbana consiste num conjunto de medidas que visam beneficiar cidadãos que não possuem o tÃtulo de suas propriedades, facilitando, inclusive, o acesso a polÃticas públicas.
A proposta prevê a regularização fundiária dos chamados “núcleos informais†– “aqueles clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possÃvel realizar a titulação dos seus ocupantesâ€. O projeto beneficia moradores dos bairros e Distritos de Presidente Olegário.
Segundo o projeto, são duas as modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S), para núcleos ocupados por população de baixa renda; e Reurb de Interesse EspecÃfico (Reurb-E), para os demais casos.
Caso seja aprovado o projeto vai beneficiar todos os proprietários de imóveis irregulares no municÃpio e os doados pela Prefeitura de Presidente Olegário.
De acordo com o vereador o projeto beneficiará moradores irregulares, que receberão o direito de propriedade sobre os terrenos que ocupam, viabilizando a obtenção de empréstimos bancários para investimentos no próprio imóvel.
Os proprietários de imóveis serão isentos de custas e emolumentos, para isto o titular deverá enquadrar no CADUNICO devendo ser de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mÃnimos e não possua outro imóvel urbano ou rural.
O projeto está em tramitação na Casa de Lei e vai está em discussão do dia 18 de abril, à s 14h. “População precisa participar da discussão do projeto na reunião da Câmara”, disse o vereador Pedro Osvando de Castro
O projeto para virar Lei precisa ser aprovado precisa ser aprovado por maioria simples no plenário.