Uma indicação para alteração em uma Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Presidente Olegário no dia 21 de maio, de forma unânime e pretende garantir à s famÃlias de baixa renda a gratuidade funerária, que inclui sepultamento e os procedimentos funerários. Para garantir o benefÃcio, moradores deverão estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) Federal.
A indicação é de autoria do vereador Pedro Osvando de Castro e propõe ao prefeito sargento Rhenys Cambraia que envie ao Poder Legislativo, projeto de Lei que altere a Lei Municipal 2.172/2007 que prevê em seu Artigo 6º auxÃlio funeral de 66% do salário mÃnimo à famÃlias de baixa renda.
De acordo com a indicação do vereador, a alteração é para que o municÃpio assuma 100% das despesas de urna funerária, flores, velório, transporte funerário e isenção de taxas de sepultamento.
O prefeito sargento Rhenys Cambraia disse ao Pohoje que o projeto será elaborado e enviado a Casa de Leis, conforme determina a legislação para o pagamento do funeral social. Caso seja aprovado, o auxÃlio deverá ser solicitado por algum familiar do falecido.
Para receber o auxÃlio funeral o morador deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) Federal, com renda mensal familiar per capita de até meio salário mÃnimo ou com renda familiar que não ultrapasse três salários mÃnimos, além de um estudo sócio-econômico. A escolha do serviço funerário será realizada através de processo licitatório.
Segundo o vereador Pedro Osvando de Castro, a medida adequará Presidente Olegário a uma realidade que já existe em outros municÃpios. “Muitas famÃlias não têm podido se despedir dignamente de seus entes queridos, uma vez que os valores não são suficientes para o pagamento de todos os bens e serviços que envolvem um sepultamentoâ€, lamentou o vereador.