Vereador apresenta indicação para gratuidade em auxílio funeral às famílias de baixa renda

Indicação do vereador Pedro Osvando de Castro foi aprovada de forma unânime
Vereador Pedro Osvando de Castro

Uma indicação para alteração em uma Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Presidente Olegário no dia 21 de maio, de forma unânime e pretende garantir às famílias de baixa renda a gratuidade funerária, que inclui sepultamento e os procedimentos funerários. Para garantir o benefício, moradores deverão estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) Federal.

A indicação é de autoria do vereador Pedro Osvando de Castro e propõe ao prefeito sargento Rhenys Cambraia que envie ao Poder Legislativo, projeto de Lei que altere a Lei Municipal 2.172/2007 que prevê em seu Artigo 6º auxílio funeral de 66% do salário mínimo à famílias de baixa renda.

De acordo com a indicação do vereador, a alteração é para que o município assuma 100% das despesas de urna funerária, flores, velório, transporte funerário e isenção de taxas de sepultamento.

O prefeito sargento Rhenys Cambraia disse ao Pohoje que o projeto será elaborado e enviado a Casa de Leis, conforme determina a legislação para o pagamento do funeral social. Caso seja aprovado, o auxílio deverá ser solicitado por algum familiar do falecido.

Para receber o auxílio funeral o morador deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) Federal, com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar que não ultrapasse três salários mínimos, além de um estudo sócio-econômico.  A escolha do serviço funerário será realizada através de processo licitatório.

Segundo o vereador Pedro Osvando de Castro, a medida adequará Presidente Olegário a uma realidade que já existe em outros municípios. “Muitas famílias não têm podido se despedir dignamente de seus entes queridos, uma vez que os valores não são suficientes para o pagamento de todos os bens e serviços que envolvem um sepultamento”, lamentou o vereador.

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