O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, marcada para o próximo dia 10 de março, que limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas. A suspensão vale até o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas.
Na decisão, o relator também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, será submetida a referendo do Plenário.
Autora da ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
Pronunciamento reiterado
O ministro Nunes Marques citou ações semelhantes, referentes a outros estados, nas quais o STF já teve a oportunidade de se pronunciar reiteradamente e, por unanimidade, ao referendar liminares concedidas pelos relatores. O ministro lembrou que, em muitos casos, foram realizados acordos entre as partes para a alteração de editais a fim de viabilizar o prosseguimento dos concursos sem restrições de gênero.
Alinhado à conclusão do Tribunal nesses casos, o ministro verificou que a reserva de percentual às candidatas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. A seu ver, a restrição também viola a proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo quanto ao acesso a cargos públicos e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão.
Para Nunes Marques, tal proibição contribui para reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional, em desrespeito aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino. O ministro esclareceu que essa garantia às candidatas não interfere na disputa nem retira qualquer direito dos homens, devendo ser realizada a devida seleção dos mais aptos, independentemente do sexo.
Leia a íntegra da decisão.
Nota da Polícia Militar de Minas Gerais:
Comunicamos aos candidatos que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção CRS/DRH, faz saber que está sendo amplamente noticiado que nesta data (29/02/2024), foi deferida liminar pelo Ministro Relator da ADI 7488, que tramita perante o STF, no sentido de suspender a aplicação da prova objetiva do Concurso Público para selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldados da PMMG, prevista no Edital n. 10/2023/DRH/CRS, de 6 de novembro de 2023, e agendada para 10 de março de 2024.Tão logo a PMMG seja notificada formalmente da decisão, todas as informações alusivas ao concurso serão manifestas pelos canais institucionais com ampla divulgação.
Assim, esta Corporação, atenta ao cumprimento das ordens judiciais, envidará os esforços necessários para cumprimento da decisão.
Informações adicionais serão divulgadas oportunamente.
(a) WILLDRÉ LUIZ SANTOS FORTUNATO, TEN CEL PM
Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção.
Colaboram: STF e PMMG