
As eleições, realizadas em 13 de março, foram vencidas pela chapa situacionista, presidida por Zé Amorim, o Zé Capeta. A chapa da situação obteve 62 votos, contra 51 da chapa adversária. Tiveram ainda um voto nulo e 31 abstenções.
Josias do Braz alega que as eleições foram marcadas por irregularidades cometidas pela chapa da situação. Entre elas, cita a nomeação da irmã do candidato na Chapa 1, João Sander de Oliveira para Mesa Coletora de Votos e Junta Eleitoral.
No recurso Josias, diz que a nomeação para mesas coletoras é vedada pelo Estatuto da entidade. “Artigo 69 – Não poderão ser nomeadas para mesas coletoras: a) O Candidato, seu cônjuge e parentes; b) Os membros da Diretoriaâ€.
“Considerando a violação ao Artigo 69 do Estatuto, o qual veda expressamente a nomeação de candidato para a mesa coletora, solicito provimento do recurso, para declarar nula e/ou anular a eleição realizada, devendo marca nova eleição no prazo de 90 diasâ€, destacou Josias do Braz no recurso.
O presidente do Sintrasp, Zé Amorim disse que ainda não falou com sua assessoria jurÃdica e que sua defesa será apresentada no prazo. “A Junta Eleitoral é que irá julgar o caso†declarou Zé Capeta.
Pelo Estatuto o prazo legal para apresentar a defesa é de 48 horas. Depois da apresentação da defesa o recurso é julgado em 10 dias.
















