
Os pais que tem o costume de atrasar o pagamento da pensão alimentÃcia dos filhos podem ficar atentos. A lei está mais dura com quem não paga em dia. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado.
Na Comarca de Presidente Olegário que tem ainda as cidades de Lagoa Grande e Lagamar existem  790 processos referente a execução de alimentos em trâmite.
Uma secretaria, que prefere não ser identificada, está lutando pelos direitos do filho. O pai parou de pagar pensão alimentÃcia há nove meses. “Tenho várias despesas como financiamento da casa, armazém, água, luz tem várias despesas e o meu salário não está dando. E é pai, tem que ajudar o filho, não tem comoâ€, conta.
A secretária entrou com um processo na Justiça. O portal Presidente Olegário ouviu os advogados do escritório Miranda Maciel, Drs. Dalci Maciel e Daniel Miranda para falar sobre as mudanças.
Segundo os advogados pela nova lei, o juiz vai mandar ouvir o devedor. Ele terá três dias para pagar ou apresentar uma justificativa. Se não aparecer ou se a justificativa for negada, poderá ser preso por até três meses em regime fechado. Antes cabia ao juiz definir o regime de prisão. O devedor deve ficar em cela separada. A pena não livra a pessoa da dÃvida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito.
Segundo os advogados outra nova ferramenta para forçar o devedor a pagar a pensão alimentÃcia é o juiz mandar colocar o nome do pai na lista suja do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa. E aà a pessoa fica impedida, por exemplo, de pegar financiamentos e de parcelar compras.
Para os advogados outra mudança na lei apertou ainda mais o cerco contra os devedores é que mesmo antes dele ser citado é possÃvel o bloqueio dessas contas.
Outra mudança é que o devedor que recebe salário, poderá haver, além do desconto em folha das parcelas mensais, um desconto adicional em relação à s parcelas devidas. “Numa situação mais usual, um devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos mensalmente a tÃtulo de pensão alimentÃcia poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento dos alimentos vencidos parcelados”, completou os advogados.
Outra novidade segundo os advogados é que não haverá mais a necessidade de dois processos sendo um para a condenação de alimentos e outro para a execução da sentença condenatória, sendo a execução realizada nos próprios autos que fixaram a obrigação.














