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Quem atrasar pensão alimentícia pode ser preso em regime fechado e ter nome no SPC

Comarca de Presidente Olegário tem 790 processos de execução de alimentos. Advogados Dr. Dalci e Daniel comentam as mudanças.
Dr. Dalci Maciel e Dr. Daniel Miranda
Dr. Dalci Maciel e Dr. Daniel Miranda

Os pais que tem o costume de atrasar o pagamento da pensão alimentícia dos filhos podem ficar atentos. A lei está mais dura com quem não paga em dia. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado.

Na Comarca de Presidente Olegário que tem ainda as cidades de Lagoa Grande e Lagamar existem  790 processos referente a execução de alimentos em trâmite.

Uma secretaria, que prefere não ser identificada, está lutando pelos direitos do filho. O pai parou de pagar pensão alimentícia há nove meses. “Tenho várias despesas como financiamento da casa, armazém, água, luz tem várias despesas e o meu salário não está dando. E é pai, tem que ajudar o filho, não tem como”, conta.

A secretária entrou com um processo na Justiça. O portal Presidente Olegário ouviu os advogados do escritório Miranda Maciel, Drs. Dalci Maciel e Daniel Miranda para falar sobre as mudanças.

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Segundo os advogados pela nova lei, o juiz vai mandar ouvir o devedor. Ele terá três dias para pagar ou apresentar uma justificativa. Se não aparecer ou se a justificativa for negada, poderá ser preso por até três meses em regime fechado. Antes cabia ao juiz definir o regime de prisão. O devedor deve ficar em cela separada. A pena não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito.

Segundo os advogados outra nova ferramenta para forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia é o juiz mandar colocar o nome do pai na lista suja do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa. E aí a pessoa fica impedida, por exemplo, de pegar financiamentos e de parcelar compras.

Para os advogados outra mudança na lei apertou ainda mais o cerco contra os devedores é que mesmo antes dele ser citado é possível o bloqueio dessas contas.

Outra mudança é que o devedor que recebe salário, poderá haver, além do desconto em folha das parcelas mensais, um desconto adicional em relação às parcelas devidas. “Numa situação mais usual, um devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos mensalmente a título de pensão alimentícia poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento dos alimentos vencidos parcelados”, completou os advogados.

Outra novidade segundo os advogados é que não haverá mais a necessidade de dois processos sendo um para a condenação de alimentos e outro para a execução da sentença condenatória, sendo a execução realizada nos próprios autos que fixaram a obrigação.

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