Projeto que proíbe apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA em Minas é aprovado

Para o autor do projeto a apreensão do veículo é inconstitucional.
Autor do projeto deputado Alencar da Silveira Jr.
Autor do projeto deputado Alencar da Silveira Jr.

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – aprovou projeto que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA. A matéria aprovada em primeiro turno é do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT).

Para o deputado a apreensão de veículos por não pagamento do IPVA é inconstitucional, arbitrária, ilegal e abusiva porque tem o intuito coercitivo de cobrança de tributo. Para ele, o Executivo deve agir com os devedores de IPVA da mesma foram em que faz com a cobrança do IPTU, em que não se apreende o bem imóvel.

Segundo o político, o projeto vem no sentido de fazer justiça social e ele defende que a prática já existe em outros Estados, como Goiás.

O procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive IPVA,seria notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seria assegurado a ampla defesa e contraditório e sem seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”, escreveu Alencar da Silveira na justificativa do projeto.

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Com a aprovação em 1º turno no plenário, o projeto precisa passar em 2º turno pelas comissão de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois de passar pelas comissões, ele precisa ser votado em 2° turno no plenário da casa. Logo após segue para redação final e é enviado para o Governador para sanção.

O deputado foi questionado sobre possibilidade de veto ao projeto. “Eu acho que o Governador vai sancionar esse projeto, pois ele acaba com uma prática ilegal, que contraria a Constituição Federal. Outros estados também aprovaram leis parecidas para corrigir essa distorção. Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rondônia também proibiram essa apreensão por ser ilegal”, disse o deputado Alencar Silveira ao Pohoje.

Colaborou: Fransciny Alves/O Tempo

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