
De acordo com a denuncia no Ministério Público, no dia 26 de setembro de 2025 na Rua Sebastião dos Reis Cambraia bairro Ibiza em Presidente Olegário, tentou matar a vítima Ronaldo José de Oliveira, seu tio, utilizando-se de um veículo automotor como meio de execução, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Por essa razão, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio tentado por motivo fútil. Durante o julgamento, o promotor de Justiça, Dr. Bruno Rossi sustentou a tese de homicídio tentado motivado por rixa antiga e motivo fútil.
Já a defesa do acusado feita pelo advogado Dr. Dalci Maciel de Oliveira sustentou, desde o início aos fatos não configuravam tentativa de homicídio, mas sim uma ação desesperada e impulsiva do réu ao descobrir que a suposta vítima Ronaldo teria abusado sexualmente da mãe do réu.
Conforme a defesa, diante de uma dor profunda e de forte abalo emocional, o réu agiu movido pela revolta e pelo desespero, sem qualquer intenção de tirar a vida de quem quer que fosse. “Seu propósito não era matar, mas apenas causar à vítima um pouco da dor que ele próprio sentiu ao saber do sofrimento imposto à sua mãe. Por isso, a tese defensiva demonstrou que a conduta se distancia do animus necandi, sendo incompatível com a imputação de tentativa de homicídio”, disse o advogado Dr. Dalci Maciel de Oliveira.
Após cerca de 6h de julgamento nesta seunda-feira (2), os jurados desclassificaram a tentativa de homicídio tentado para lesão corporal grave. Sendo assim, o juiz condenou Thiago Lucas Oliveira a um ano, um mês e dez dias no regime aberto, sendo expedido o alvará de soltura, uma vez que ele estava prreso desde 13 de outubro de 2025.
Ao Pohoje, o advogado Dr. Dalci Maciel de Oliveira disse que a defesa se dar por satisfeita. O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi informou que aguarda o prazo legal para decidir se o Ministério Público irá recorrer da condenação.
Segundo julgamento nesta terça-feira 3 de março:
O segundo julgamento será na terça-feira dia 3 de março, quando senta no banco de réus Fábio Almeida Santos, idade não informada. Ele será julgado por homicídio qualificado; contra a vítima Francierley Fonseca Brandes, idade não informada. O crime aconteceu no dia 18 de junho de 2017, na fazenda Matinha município de Lagamar.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público Fábio de Almeida Santos, imbuído por vontade de matar, agindo mediante motivo fútil, e mediante meio que dificultou а defesa da vítima, utilizando de uma faca “tramontina”, desferiu golpes na vítima Francirley Fonseca Brandes, atingindo tórax direito, abdome superior e lateral esquerdo e dorso esquerdo, os quais foram causa eficiente de seu óbito.
Segundo apurado a motivação do crime seria um desentendimento anterior entre vítima e denunciado, que trabalhavam juntos em uma carvoaria, após a utilização de bebida alcoólica, no qual a vítima teria lhe atacado com uma faca, ocasionando um corte no braço direito do denunciado.
Ainda conforme a denuncia do Ministério Público, o denunciado e a vítima residiam juntos, e que após o fato supra referido, a vítima viajou para Luislândia/MG, vindo a retornar após 15 dias, e então voltou a residir na companhia do denunciado, para prestar serviço na carvoaria. Já premeditando o crime, o denunciado aproveitando que a vítima, nos dias dos fatos, passou o dia todo “bebendo pinga” e não estava em casa, aguardou o seu retorno, para então ceifar sua vida, e assim conforme o planejado, tão logo o denunciado percebeu que a vítima adentrou no rancho da carvoaria, a atacou de inopino com diversos golpes de faca, dificultando a defesa da vítima, a qual sofreu dezenas de lesões corporais, e somente então conseguiu empreender fuga, vindo a ser socorrido pelos demais colegas de serviço que estavam próximo.
Realizada a instrução processual, o douto julgador proferiu a decisão de pronúncia, julgando procedente a pretensão punitiva estatal e pronunciou o acusado Fábio Almeida dos Santos, para fins de submetê-lo ao Julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do fato tipificado no artigo 121, § 2°, incisos II e IV do Código Penal. Foi interposto recurso pelo denunciado, no qual sustentou pelo reconhecimento da legitima defesa com o decote das qualificadoras, porém o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu seu pedido, negando provimento ao recurso, mantendo a decisão de pronúncia nos exatos termos em que foi proferida.
A acusação será do promotor de Justiça, Dr. Bruno Rossi. Já a defesa será do advogado Dr. Vinicius Braga Ribeiro. O réu aguardo o julgamento em liberdade.

















