Prefeitura de Presidente Olegário publica decreto determinando ‘contingenciamento’ de despesas

O decreto assinado pelo prefeito Rhenys Cambraia de contenção de despesas entra em vigor em 26/11), medida não afeta as áreas essenciais.
Prefeito sargento Rhenys Cambraia (foto: arquivo Juarez Martins)

A Prefeitura de Presidente Olegário publicou nesta quarta-feira (19) um decreto que oficializou o ‘contingenciamento de despesas públicas’. A medida foi divulgada no Diário Eletrônico Oficial na página 1 e implementada, segundo o município, com o objetivo de manter as contas em dia e o equilíbrio fiscal.

O Decreto n.º. 2008 de 19 de novembro de 2025 assinado pelo prefeito sargento Rhenys Cambraia tem efeito a partir de 26 de novembro e vai até 31 de dezembro de 2025 e, estabelece o controle de despesas na administração pública municipal.

Segundo o município, a medida de contenção de despesas não acarretará qualquer prejuízo aos serviços prestados à população, incluindo os oferecidos pelas áreas essenciais, como a Saúde por exemplo.

Pelo decreto ficam suspensas, as despesas públicas para aquisição de veículos, de móveis, equipamentos, peças e outros materiais permanentes; contratação de cursos, seminários, congressos, pagamento de horas extras e de gratificação de função e de desempenho, despesas de diárias de servidores (exceto as decorrentes para atendimento aos pacientes em tratamento médico contínuo) e os gastos com combustíveis nos veículos oficiais da Prefeitura deverão ser contingenciados, sendo utilizados de forma compartilhada, em especial no cumprimento de viagens para fora do município.

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Os gastos com pessoal pelo decreto também estão contingenciados, não podendo realizar contratações, nem por tempo determinado, e nos casos de emergência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause graves prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos, deverá ser realizado o remanejamento de servidores de outros setores para a repartição que se fizer necessária a nova demanda.

As obras de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do chefe do executivo. 

Leia abaixo a publicação do decreto:

DECRETO Nº 2.008, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Promove o contingenciamento de despesas e gastos no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 65, VI, 90, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo promover medidas que visem a contenção de despesas a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro da Fazenda Municipal,

CONSIDERANDO que compete ao Executivo limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas em Lei,

CONSIDERANDO que a redução racional de gastos, não implica em perda da qualidade do serviço público,

CONSIDERANDO ainda que todos os órgãos e entidades municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município,

DECRETA:

Art. 1º As secretarias municipais, para maior controle dos gastos públicos, deverão, a partir do dia 26 de novembro de 2025, até o encerramento do corrente exercício, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria.

Art. 2º Os gastos públicos somente poderão ser realizados após a prévia análise da Secretaria de Fazenda e mediante a autorização expressa do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os gastos com despesas cuja receita seja oriunda de convênio, ou aquelas vinculadas constitucionalmente às aplicações no ensino e na saúde.

Art. 3º Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:

I – aquisição de imóveis e de veículos;

II – aquisição de móveis, equipamentos, peças e outros materiais permanentes;

III – contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutória interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.

Art. 4º Os gastos com pessoal ficam imediatamente contingenciados, não se podendo realizar contratações, nem por tempo determinado, e nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause graves prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos, deverá ser realizado o remanejamento de servidores de outros setores para a repartição que se fizer necessária a nova demanda.

Art. 5º Ficam determinadas as seguintes medidas de contenção de despesas:

I – Fica suspensa a realização e pagamento de horas extras e o pagamento de gratificação de função e de desempenho de função estratégica.

II – Fica suspenso o pagamento de despesas com diárias de servidores, exceto as decorrentes para atendimento aos pacientes em tratamento médico contínuo,

III – Os gastos com combustíveis nos veículos oficiais da Prefeitura deverão ser contingenciados, sendo utilizados de forma compartilhada, em especial no cumprimento de viagens para fora do município.

IV – A partir desta data não serão fornecidos auxílios, concessões e/ou ajudas financeiras a outros órgãos e entidades.

V – As obras e serviços de Engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo, exceto aquelas cujos recursos sejam objetos de convênios.

Art. 6º Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Olegário, 19 de novembro de 2025.

RHENYS DA SILVA CAMBRAIA
Prefeito Municipal

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