
Segundo o secretário de Agricultura, Júlio Reis, além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, os cadastros são pré-requisitos para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e a benefÃcios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
No Centro de Apoio ao Produtor Rural os proprietários de terra tem apoio para fazer o cadastro na execução e monitoramento dos programas, PAA – Programa de Aquisição de Alimentos e PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. Junto com o centro ainda funciona os serviços oferecidos pelo – SIAT – Serviço Integrado de Administração Tributária, IEF – Instituto Estadual de Florestas, CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente, como também orientação ao produtor rural, sobre regularização ambiental.
O atendimento do Centro de Apoio ao Produtor Rural é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Praça Afonso de Sá, nº 180. Mais informações pelo (34) 3811 1471.
Serviços – Centro de Apoio ao Produtor Rural.
Além do CAR e CCIR, o Centro de Apoio ao Produtor Rural oferece outros serviços totalmente gratuitos, como: – Cadastro no INCRA, Cadastro de Imóveis e Atualização de Imóveis até 15 módulos fiscais, Cadastro do produtor rural na Receita Estadual (Cartão do Produtor Rural); – Contratos de Arrendo, parceria e outros; – Emissão de nota fiscal -, Emissão de Certidão de Uso insignificante, para usuários de recursos hÃdricos, cadastro no – PAA – Programa de Aquisição de Alimentos e PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.















