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Prefeitura arrecada mais de R$ 644 mil com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Balanço parcial do Setor de Tributos mostra que valor equivale a 67,86% do montante lançado para o imposto em 2025.

Balanço do Setor de Tributos mostra que Presidente Olegário já arrecadou R$ 644.712,04 com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Urbanos (TCRSU) e Taxa de Serviços. O valor foi levantado até nesta terça-feira (2), o prazo para o contribuinte pagar os tributos à vista com 10% de desconto terminou no dia 30 de junho.

De acordo com levantamento, R$ 644.712,04 foram recolhidos com o IPTU, TCRSU e Taxa de Serviço até dia 2 de julho, o que equivale a 67,86% do montante lançado para o imposto em 2025, que foi de R$ 950 mil. Em 2024, o município arrecadou R$ 854.090,05.

O prazo para pagamento com descontou terminou, mas o contribuinte que ainda não quitou o imposto pode pagar até o dia 31 de julho, sem incidência dos acréscimos legais (juros e multas). O município de Presidente Olegário tem 10.073 imóveis lançados no IPTU.  

Como pagar o IPTU de Presidente Olegário?

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Por meio do portal da Prefeitura, o contribuinte consegue emitir a guia do imposto e também consultar se há débitos pendentes com a administração municipal.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Portal da Prefeitura
  2. Clique na  Aba “Web Cidadão e escolha IPTU e entre:
    – Clique em 2ª Via IPTU – insira o CPF do proprietário ou a  inscrição imobiliária do imóvel e clique em pesquisar. Abrirá uma nova página clique em AÇÃO e emita sua guia para o pagamento do IPTU.

Onde pagar? 

As guias podem ser pagas nas seguintes agências bancárias: Itaú, Bando do Brasil, Sicoob, Sicredi e Loteria. Todas as guias possuem códigos códigos de barras e QRCODE para pagamento por aplicativos bancários por PIX. Os pagamentos efetuados em Loteria e bancos são compensadas após 3 dias úteis do pagamento. Já as efetuadas por PIX tem compensação no mesmo dia do pagamento.

O contribuinte que não quitar o imposto pode ter o seu nome incluído nos órgãos de proteção de crédito (Serasa e SPC)?

Quando o contribuinte não paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ele fica sujeito a uma série de sanções e medidas legais. Algumas das consequências mais comuns são:

1. Inscrição na dívida ativa (cadastro de inadimplência do município e não SERASA ou SPC): Após um exercício sem pagamento (Ex: IPTU de 2024, não pago dentro do ano/exercício 2024, em 1º de janeiro de 2025 é inscrito em dívida ativa), a dívida é inscrita na dívida ativa do município, o que pode resultar em cobrança judicial.

2. Protesto em cartório: O município pode protestar a dívida em cartório, o que pode afetar o crédito do contribuinte. Dessa maneira, além do pagamento do tributo o contribuinte fica obrigado a arcar com as custas do Cartório de Protesto de Títulos, chamadas de emolumentos.

3. Cobrança judicial: O município pode ajuizar uma ação de cobrança contra o contribuinte, o que pode resultar na penhora de bens e/ou bloqueio de contas bancárias.

4. Multas e juros: O contribuinte que não paga o IPTU na data de vencimento fica sujeito ao pagamento de multas e juros sobre o valor devido, aumentando ainda mais a dívida.

5. Leilão do imóvel: Em casos extremos, o imóvel pode ser leiloado para pagamento da dívida, após um processo legal de execução fiscal.

 

Leia mais: 

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