
A reunião da Câmara Municipal de Presidente Olegário, nesta segunda-feira (14) foi marcada por polêmica. Tanto vereadores da situação quanto da oposição reclamaram que o prefeito Palito (PDMB) não esta cumprindo a Lei 2.900 de 2 de setembro de 2015, aprovada pela pelos parlamentares que aprovou a criação do Programa Municipal de Habitação Familiar no municÃpio com a finalidade de doar lotes a pessoas de baixa renda.
O projeto foi aprovado pelos vereadores por unanimidade estabelecendo os critérios para a doação de lotes. O prefeito Palito (PMDB) baixou um decreto acrescentando requisitos que não constava na Lei aprovada. Como Certidão do Cartório de Imóveis de Nada Consta e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
O lÃder do prefeito na Câmara, Reis Teles (PSDB) disse que o prefeito não poderia ter alterado os critérios por decreto e teria que seguir o que foi aprovado pelos vereadores. O vereador Mané Capelobo (PT) disse que o decreto mudando os requisitos para a inscrição é uma afronta a Casa de Leis. “O prefeito não cumpriu a Lei esperamos que esse decreto seja revogado para facilitar as inscrições para as famÃlias†declarou Mané Capelobo.
O vereador ainda acrescentou que cobrar certidão do Cartório de Imóveis gera custo para as pessoas interessadas e essa exigência não esta na Lei aprovada. “A prefeitura tem o banco de dados das pessoas que possui imóvel no municÃpio é só cruzar os dados†disse Mané Capelobo.
Outra exigência que não agradou os vereadores foi a Certidão dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC). Segundo os parlamentares as inscrições são para inscrição e doação de lotes; portanto não terá financiamento de imóvel não sendo necessária a certidão.
Os vereadores exigem que o Artigo 3º, da Lei seja cumprido pela Secretaria de Assistência Social. Pela Lei o requerente preencherá formulário próprio, devendo apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição: Cédula de Identidade, CPF, TÃtulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Comprovação de residência ou vivência no municÃpio e Comprovação de Renda Familiar. Outras exigências foram acrescentadas e fere a Lei no ato da inscrição porque são critérios para a escolha dos beneficiados destacou os vereadores.
O prefeito Palito (PMDB) enviou nota comunicando que os requisitos serão simplificados e que as inscrições serão realizadas até o dia 18 de setembro, onde o beneficiário apresentará que reside no municÃpio há mais de cinco anos, que não possui imóvel urbano ou rural; e não tenha renda per capita superior de 1,5 (um e meio) salário mÃnimo. Não foi informado se o decreto 851 de 8 de setembro, será revogado.
Os vereadores disseram ao Presidente Olegário Hoje que a simplificação apresentada nesta terça-feira (15) pela Secretaria de Assistência Social que altera os documentos para o ato da inscrição contém exigências que não estão na Lei para os interessados em fazer a inscrição.  A Secretaria de Assistência Social, Maria Teodoro disse que estará levando todos os questionamentos para a assessoria jurÃdica da Prefeitura Municipal.
O que diz a nota enviada pelo prefeito Palito (PMDB), sobre as inscrições:
Olá amigos e amigas! Informo que vamos simplificar o processo de doação de lotes. As inscrições poderão ser feitas aceitando apenas uma declaração em que o beneficiado declara sob as penas da lei que:
1- Reside no municÃpio há mais de 5 anos.
2- Não possui imóvel urbano ou rural.
3- Não possui renda per capita superior a 1,5 salário mÃnimo.
Os critérios estabelecidos na lei aprovada na Câmara obrigatoriamente serão cumpridos.
As inscrições estão sendo feitas na antiga prefeitura. Em meio a dificuldades em nÃvel nacional estamos trabalhando firme para ter uma cidade cada dia melhor.
Atenciosamente, prefeito Palito. Abraço a todos!
Requisitos abaixo apresentados nesta terça-feira (15) pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Veja o que diz a Lei que e Decreto sobre doação de Lotes