Período da piracema começa a valer com restrições à pesca para proteger reprodução de peixes nativos

Período começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2025
Rio da Prata no município de Presidente Olegário (foto: arquivo Pohoje)

A Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais divulgou um alerta quanto às restrições à pesca durante o período de piracema. A época destinada à preservação da reprodução natural dos peixes tem início nesta sexta-feira (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2025, conforme prevê as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Durante estes meses, há restrições para a pesca, não sendo permitido ao pescador a captura de espécies nativas como: dourado, piau, Piapara, curimba, mandi, barbado, dentre outras.

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em determinados trechos com distâncias mínimas estabelecidas nas portarias a montante e a jusante da confluência e desembocadura de rios, represas, barragens, lagoas, corredeiras, entre outros pontos, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.

Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversos espécimes. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.

Principais locais onde a pesca fica proibida na 7ª Companhia PM de Meio Ambiente:

➡️ Nas lagoas marginais temporárias ou permanentes;

➡️ Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;

➡️ A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

➡️ No rio Abaeté e seus afluentes, de sua nascente até a sua desembocadura no rio São Francisco;

➡️ Rio da Prata, de sua nascente até sua foz no Rio Paracatu, no Município de Lagoa Grande;

➡️ No rio do Sono, da Cachoeira das Almas divisa de municípios de João Pinheiro e Buritizeiro até sua foz no rio Paracatu;

➡️ A menos de 1.000 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras situadas na Bacia do São Francisco e a menos 1500 metros para as situadas na Bacias do Rio Grande e Paranaíba;

➡️ A menos de 1.000 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétricos situados na Bacia do São Francisco e a menos de 1500 metros a jusantes daqueles situados nas Bacias do Rio Grande e Paranaiba;

➡️Obrigatoriamente, todo pescador deverá estar portando a carteira de pesca estadual expedida pelo Instituto Estadual de Florestas ou Federal expedida pelo Ministério da Pesca (ambas solicitados através da Internet).

➡️Antes de sair para a realização da atividade de pesca tome nota da portaria específica que regulamenta a pesca no local onde o ato será realizado. Nossa região possui duas bacias hidrográficas e cada uma possui tratativas específicas.

➡️O pescador que for encontrado com espécies nativas (excetuadas àquelas previstas nas portarias), realizando ato de pesca em local proibido ou utilizando aparelho não permitido, incorrerá em multa e crime ambiental, com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.

➡️Qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto a 7ª Companhia PM de Meio Ambiente, localizada na Rodovia MGC 354, KM 171, Patos de Minas/MG, (34) 3818-6120.

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