Município de Presidente Olegário tem cerca de R$ 2,5 milhões em impostos atrasados a receber de empresas e pessoas físicas

Prazo para quitar a vista termina nesta sexta-feira (28).
Foto: divulgação sargento Amaral.

As empresa e pessoas físicas com dívidas de impostos como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Impostos Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas com a Prefeitura de Presidente Olegário tem até amanhã (28/11) para quitar os débitos a vista. Caso contrário o valor será enviado para o Cartório de Protesto.

Segundo a Prefeitura, a cobrança atende uma notificação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) através de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com objetivo regularização fiscal e aumento da arrecadação municipal.

Conforme o Setor de Tributação da Prefeitura, os contribuintes em atraso foram notificados e na mesma possui um código de barras para do débito em sua integralidade até esta sexta-feira (28/11). A solicitação também pode ser feita presencialmente ou pelo portal da  Prefeitura neste link.

Ainda conforme o Setor de Tributação, os impostos atrasados de pessoas físicas e jurídicas; também pode parcelar em até vezes o atrasado, desde que o valor mínimo por parcela de seja de R$ 100,00.

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O parcelamento só é realizado no Setor de Tributação, onde o contribuinte assina o termo de parcelamento e lhe é explicado quais são os anos que englobam esse parcelamento, bem como são avisados das consequências do não cumprimento do parcelamento. (reativação da dívida no valor remanescente mais juros e multa).

Panorama da dívida

A dívida ativa do município de Presidente Olegário soma aproximadamente R$ 2,5 milhões. O ISS anual/alvará responde pela maior parte, com mais de R$ 1.022.190,45, seguido pelo ISSQN, imposto que incide sobre a prestação de serviços, que acumula R$ 884.836,68, IPTU R$ 479.751,95. O restante R$ 91.574,96 está dividido entre taxas e contribuições

Atualmente, 2.930  contribuintes estão inadimplentes com a Prefeitura.

Protesto

Segundo a Prefeitura, caso o imposto não seja quitado, o órgão vai mudar a forma de realizar a cobrança, fazendo o protesto em cartório, o que pode ocorrer a partir do mês de dezembro.

No caso de moradores que tiveram o nome protestado, as dívidas deles com o município passam a constar no histórico junto aos serviços de proteção ao crédito, prejudicando o acesso do contribuinte a créditos, financiamentos e parcelamentos junto a bancos, comércio e serviços, por exemplo.

Protesto em Cartório: É um ato público que comprova a inadimplência. O cartório envia intimação ao devedor, que tem um prazo (geralmente 3 dias úteis) para pagamento. O registro de protesto não caduca, permanecendo nos registros do cartório até seu cancelamento formal.
– Negativação (SPC/Serasa): É a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Diferente do protesto, a negativação tem prazo máximo de permanência de 5 anos a partir da data de vencimento da dívida, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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