Justiça nega pedido de reintegração de posse na Praça Antônio Pinto Coelho

Prefeitura pode recorrer da decisão do juiz de Presidente Olegário Morador disse que não invadiu terreno e que morada foi doada pelo município
Vista da Praça Antônio Pinto Coelho
Vista da Praça Antônio Pinto Coelho

A Justiça de Presidente Olegário negou o pedido de liminar da Prefeitura Municipal que visava à reintegração de posse da área onde se concentra o canteiro de obras da Praça Antônio Pinto Coelho, localizado em frente ao Cemitério Municipal. A família do morador José Francisco Filho “Zé Gordo” mora na casa há décadas.

Nos últimos dias a desocupação da área virou polêmica em Presidente Olegário. A prefeitura notificou o morador para deixar o imóvel dentro de cinco dias e caso o morador não desocupasse para prosseguir com a construção da praça o município entraria com Ação de Reintegração de Posse.

O morador José Francisco Filho “Zé Gordo” recusou a ceder por considerar que a Prefeitura não cumpriu um acordo com ele para deixar o local. Zé Gordo disse que não invadiu nenhum terreno público como a prefeitura esta dizendo, que a casa foi doada pelo Dr. Castilho quando era prefeito. “Meu pai era coveiro e o Dr. Castilho fez doação para facilitar o trabalho dele no cemitério, eu e meus irmãos nascemos nesta casa” declarou o morador.

Segundo o Procurador do Município, Dr. Thiago Cordeiro Fávaro Procuradoria desconhece o acordo mencionado pelo Sr. José. Assevera que a Administração apenas cogitou a hipótese de indenizá-lo, o que culminou em tentativa frustrada porquanto o Ministério Público, consultado a respeito, não havia acatado a ideia da indenização em pecúnia.

Como o morador recusou o município entrou na última quinta-feira (18) com Ação de Reintegração de Posse. Nesta segunda-feira (22) o juiz da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Tenório Santos negou o pedido de liminar ao município.

“Nesse aspecto, tenho que o Município, ao permitir que uma família, independente de título justo, não só construa uma casa no terreno público, mas principalmente estabeleça um lar no local, está muito mais que simplesmente tolerando a ocupação do imóvel… de tal forma e mediante tais considerações, INDEFIRO o pedido liminar” escreveu o magistrado Dr. Tenório Santos ao negar a liminar.

Por telefone, a advogada do morador Dra. Celma, disse que vai manifestar após ser notificada pela justiça. O procurador do município, Dr. Thiago Cordeiro Fávaro disse que o município depois de tomar conhecimento irá decidir se vao recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Reportagem em atualização.

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