O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) entregou nesta segunda-feira (8) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma lista de 1.409 agentes com contas julgadas irregulares. Segundo o TCE, a relação servirá de base para a declaração de inelegibilidade para as eleições municipais de 2 de outubro.
O critério para compor a lista, segundo o TCE, é ter tido contas julgadas irregulares e que não sejam mais passÃveis de recurso. Os dados levados em conta são dos últimos anos, desde 2008, de acordo com o que determina a Lei da Ficha Limpa.
Uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa para considerar pessoas como inelegÃveis é justamente o julgamento de contas irregulares sem possibilidade de recurso. Segundo o TCE, este é o principal motivo que leva à negativa de registros de candidaturas no Brasil.
Ainda conforme o TCE, o órgão apenas emite parecer recomendando a aprovação ou desaprovação. Nestes casos, o julgamento de contas é feito pelo Poder Legislativo, caso do municÃpio de Lagoa Grande, Noroeste de Minas, o prefeito atual prefeito Márcio Valeriano Corrêa, teve a aprovação do TCE-MG das contas de 2013, e as mesmas foram rejeitadas pela Câmara Municipal.
Na última semana o prefeito teve um pedido de Tutela De Urgência negado pelo juiz da Comarca de Presidente Olegário. Dr. Márcio pedia a suspensão da resolução proferida pela Câmara do MunicÃpio em 2015.
No documento enviado ao TRE – MG, foram duas lista. A lista 1, onde estão os prefeito com contas julgadas irregulares, com imputação de ressarcimento ou ressarcimento e multa. Já na lista II são as contas contas de governo com parecer prévio pela rejeição. O nome do prefeito Márcio Valeriano Corrêa aparece na lista II. Clique aqui e veja.
O Presidente Olegário Hoje, até o fechamento da reportagem não conseguiu contato coma a assessoria jurÃdica do prefeito.