Justiça Eleitoral esclarece: É falso boatos sobre prazo do recadastramento biométrico em Presidente Olegário

Muitas pessoas têm procurado o Cartório Eleitoral de Presidente Olegário com medo de pagar multaA notícia falsa fiz que o valor da multa é de R$ 150.

A Justiça Eleitoral da 230ª Zona Eleitoral composta por Presidente Olegário, Lagos Grande e Lagamar emitiu nesta terça-feira (28) um comunicado desmentindo boatos sobre o fim do prazo para o recadastramento biométrico do órgão.

Os boatos nas redes de que os prazos terminam em 7 de dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$150,00 para regularizar a situação estão levando a vários eleitores ao Cartório Eleitoral de Presidente Olegário.

A Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico é 9 de fevereiro de 2018 nas quatro cidades onde ele é obrigatório: Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia. Nos demais municípios do Estado onde a biometria já foi adotada mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como em Belo Horizonte, Montes Claros e Juiz de Fora, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.

Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG: http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/biometria.

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