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Justiça Eleitoral barra filiação do prefeito de Lagamar em outro partido

"Aceitar lista especial significa prorrogar, de forma arbitrária e ilegal, o prazo de entrega" disse o juiz. Prefeito Zico disse que não vai recorrer da decisão.
Prefeito de Lagamar, Zico/Foto: Flávio Silva
Prefeito de Lagamar, Zico/Foto: Flávio Silva

O juiz da 230ª Zona Eleitoral de Presidente Olegário. Bruno Henrique Oliveira  barrou a filiação do prefeito de Lagamar, José Alves Filho “Zico” ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)

De acordo com a sentença do magistrado o prefeito Zico não se filiou ao partido no prazo estabelecido pela Lei eleitoral. O nome do prefeito não foi lançado no sistema Filia Web da Justiça Eleitoral.

O juiz Bruno Henrique Oliveira em seu despacho que indeferiu a filiação disse. “Aceitar que os filiados ingressem a esta altura, através da lista especial e em pedido formulado pelo próprio partido desidioso (por seu representante), significa prorrogar, de forma arbitrária e ilegal, o prazo de entrega das listas, que, para todos, findou no dia 14 de abril de 2016 (Provimento 06/2016 – CGE/TSE)” escreveu o juiz.

Ainda de acordo com a sentença o juiz acrescentou que o próprio requerente era o responsável pela submissão da lista. Não há fundamento jurídico nem lógico para a aceitação da lista especial” disse.

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Com a decisão da Justiça Eleitoral o prefeito de Lagamar continua filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Ao Presidente Olegário Hoje, o prefeito Zico disse que não vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral e que vai utilizar a súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral para se candidatar. “A súmula me da o direito de apresentar a filiação que não seja pelo Filia Web” declarou o prefeito Zico.

 

 

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