
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a um casal de Presidente Olegário (MG) que teve três filhos mortos em um incêndio na Rua Mané Chico, Bairro Américo Caetano. A decisão também manteve a pensão por morte e os danos materiais fixados pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Janaúba.
Consta no processo que, em julho de 2014, após técnicos da Cemig trocarem um transformador que causava quedas constantes de energia, no momento de religar a energia, uma sobrecarga provocou curto-circuito nas tomadas da casa da família, ocasionando um incêndio. Três filhos do casal dormiam e morreram por asfixia e queimaduras: um menino de 4 anos e dois gêmeos de 1 ano e 8 meses.
“Sofrimento incomensurável”
A Cemig recorreu sustentando ausência de responsabilidade civil e que o incêndio teria ocorrido por conta da precariedade das instalações elétricas da casa, comprovada por laudo pericial.
Ainda conforme a ré, o evento ocorreu após a entrega de energia, sendo aplicável a tese de culpa exclusiva das vítimas, que deixaram as crianças em casa para buscar o técnico da companhia. A Cemig pediu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, por indeferimento da produção de prova pericial e testemunhal.
Os desembargadores rejeitaram as alegações da companhia e entenderam que a indenização por danos morais deveria ser elevada de R$ 120 mil para R$ 600 mil diante do “sofrimento de magnitude incomensurável”.
Oscilação de voltagem
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a perícia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) constatou que o incêndio teve como causa mais provável “a sobretensão elétrica decorrente da oscilação de voltagem no religamento da rede de energia sob responsabilidade da Cemig. Assim, irregularidades no imóvel são fatores secundários que não rompem o nexo causal”.
“A alegação de culpa exclusiva das vítimas não procede, pois a ausência momentânea dos pais, que tentavam localizar a equipe da Cemig no bairro, não constitui causa do incêndio”, argumentou a magistrada.
A relatora pontuou que o art. 37, §6º da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da administração pública com base na teoria do risco administrativo.
“Diante da perda simultânea de três filhos menores, a fixação em R$ 60 mil por genitor mostra-se irrisória, impondo-se a majoração para R$ 300 mil para cada um, valor compatível com a gravidade da dor e a função pedagógica da indenização”, disse a desembargadora Juliana Campos Horta.
Pensão por morte
Foram mantidos outros dois pontos da sentença: os danos materiais de R$ 2.705, correspondentes a despesas comprovadas com reparos emergenciais na casa após o incêndio; e o pagamento de pensão por morte, no equivalente a 2/3 do salário mínimo, referente a cada criança, da data em que completaria 14 anos até quando atingiria 25 anos. A partir daí, será reduzida para 1/3 do salário mínimo, até a idade em que cada uma das vítimas completaria 65 anos, ou até o óbito dos pais.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Alberto Vilas Boas seguiram o voto da relatora.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.315443-9/001.
Em nota, a Cemig manifestou profundo pesar pela perda sofrida pela família e informou que entende haver necessidade de esclarecimentos quanto ao teor da decisão judicial. Por esse motivo, a companhia interpôs embargos de declaração, que ainda aguardam apreciação pelo tribunal. A Cemig ressaltou, ainda, que cumprirá integralmente a decisão assim que ela se tornar definitiva.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
A tragédia
As três crianças morreram carbonizadas após um incêndio em uma casa na Rua Mané Chico, no Bairro Américo Caetano, em Presidente Olegário, no Noroeste do Estado, no fim da tarde do dia 29 de julho de 2014. Segundo informações da Polícia Militar (PM), o fogo atingiu o quarto onde elas dormiam e foram os vizinhos que apagaram as chamas.
Os gêmeos de um ano e oito meses e um menina de quatro anos estavam sozinhos na residência. Os pais haviam saído e quando retornaram se depararam com as chamas. Para a polícia, a mãe disse que entrou no imóvel para tentar salvar os filhos, mas que eles já estavam carbonizados.













