Justiça concede Liminar para Prefeitura de Presidente Olegário operar paciente

Homem foi diagnosticado com a doença rara e está desde janeiro na fila Secretaria de Saúde de Presidente Olegário alegou falta de recursos, cirurgia custa aproximadamente R$ 8 mil
Ilustração da bolsa de Colostomia no paciente
Ilustração da bolsa de Colostomia no paciente

A Justiça determinou um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Presidente Olegário opere o paciente J.E.S, 54 anos, que foi diagnosticado em 2014, com uma doença rara, síndrome de “Fournier”, provocada por um infecção bacteriana, que afeta a região genital e provoca a morte das células; conseguiu na Justiça o direito para realizar a cirurgia para reconstrução de trânsito intestinal.

O tratamento e as despesas hospitalares devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde e Prefeitura Municipal de Presidente Olegário. O paciente aguarda a cirurgia desde janeiro de 2015 e a Secretaria Municipal de Saúde alega não ter condições de arcar com o procedimento cirúrgico.

Segundo a liminar expedida no dia 18 de dezembro, pelo juiz Bruno Henrique Oliveira, da Comarca de Presidente Olegário a prefeitura tem 30 dias, a partir da data de expedição, para que consiga a cirurgia no SUS, sob pena de multa diária de R$ 500 em favor do autor, além de ter de custear a cirurgia pela rede privada em hospital a ser indicada por médico responsável. A cirurgia custa aproximadamente R$ 8 mil.

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O escritório de advocacia Miranda Maciel dos advogados Dr. Dalci Maciel e Daniel Miranda, que ingressaram com a ação na Justiça disse que o paciente buscou na Justiça o seu direito, porque a burocracia não pode se sobrepor a vida humana e sabemos que há diversas alternativas que podem sanar situações como essas. “Se o município não cumprir, poderá ser penalizado”, disse Dalci Maciel.

O quadro de saúde do paciente tem se agravado; isso porque, a demora e postergação do procedimento cirúrgico gerou uma hérnia que possivelmente causará sequelas na parede estomacal do requerente.

Os advogados sustentaram que o paciente esta sendo privado de sua vida social, pois a colostomia afixada em seu estômago, tem dificultado suas atividades rotineiras, principalmente no exercício físico e sequer tem saído de sua residência, pois sua autoestima, sua imagem corporal, e sua sexualidade, foram profundamente afetadas.

Outro lado
O Presidente Olegario Hoje entrou em contato com o procurador geral do município, Dr. Thiago Favaro e ate o fechamento da reportagem não obteve resposta sobre os questionamentos.

Dr. Dalci Maciel e Dr. Daniel Miranda
Dr. Dalci Maciel e Dr. Daniel Miranda
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