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Justiça anula leilão de lotes da Prefeitura de Presidente Olegário

Ação Civil Pública com pedido de liminar para anular o leilão foi feita pela promotora Dra. Vanessa Dosualdo depois de denuncia dos vereadores de oposição
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Dra. Vanesa Dosualdo Freitas - Promotora de Justiça
Dra. Vanesa Dosualdo Freitas – Promotora de Justiça

A administração do prefeito Palito (PDMB) sofreu um revés na Justiça, que suspendeu a realização do leilão de 38 lotes do município de Presidente Olegário localizados nos bairros Dona Benta e Andorinhas. O juiz da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Tenório Santos acatou a liminar a favor do Ministério Público na Ação Civil Pública número 0010419-70.2015.8.13.0534, contra o município, em face da alienação de bens imóveis por meio de leilão.

A denuncia foi levado ao Ministério Público pelo bloco de oposição na Câmara Municipal de Presidente Olegário composto pelos vereadores Mané Capelobo (PT), Zé Tiago (PSB), Zélia Queiroz (DEM), Tião Alvarino (PP) e Welson Braga que alegaram que os lotes a serem leiloados foram avaliados bem abaixo do valor de mercado. Com lance inicial de R$ 30 mil.

A promotora Dra. Vanesa Dosualdo Freitas recomendou ao município que anulasse o Leilão uma vez que os bens a serem leiloados estavam abaixo do valor de mercado e que não existe o interesse público para realizar o leilão. O município respondeu ao Ministério Público solicitando o arquivamento inquérito e deu continuidade a realização do Leilão.

O leilão, previsto para o dia 23 de abril está suspenso. Ao conceder a liminar o juiz destacou que alienação dos imóveis se revelam controvertidos, haja vista que que se o objetivo é a construção de moradias populares, por que razão estas não poderiam ser erguidas no próprio loteamento que se pretende vender a particulares.

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“É inusitada a afirmação de que com o preço da venda, serão adquiridos outros lotes menores para construção de moradias populares os quais encontram-se distante da área central, situação que, na prática, parece discriminar a população de baixa, que, afora não poder residir nos lotes maiores que serão alienados, tem de ser alocadas à margem da cidade” escreveu Dr. Tenório Santos na liminar.

O município pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Mas até sair uma decisão o Leilão esta suspenso.

Outro Lado

A Prefeitura Municipal informou através da Assessoria Jurídica que só irá se manifestar depois de ser notificada pela decisão da justiça que concedeu a liminar suspendendo o leilão.

Liminar concedida pelo Juiz Dr. Tenório Santos

 

 

 

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