Juiz proíbe menores de 18 anos em eventos na Festa de Andrequice mesmo acompanhados dos pais

TAC já tinha proibido som automotivo em Andrequice Vara da Infância e da Juventude e Ministério Público fecham o cerco. Portaria foi publicada nesta quarta-feira (22)
Boate Festa de Andrequice/Foto: Pedrinho Borges/Som/Boate Auto Posto
Boate Festa de Andrequice/Foto: Pedrinho Borges/Som/Boate Auto Posto

O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Tenório Silva Santos, publicou nesta quarta-feira (22) uma portaria que proíbe menores de participar de eventos em boates e barracas com gênero dançante mesmo acompanhado dos pais ou responsáveis na Festa de Nossa Senhora da Abadia “Festa de Andrequice”, município de Presidente Olegário. O evento será de 6 à 15 de agosto. A medida já esta em vigor.

Outra proibição é para estabelecimentos com jogos eletrônicos. Só será permitida a permanência de adolescente maior de 12 anos em estabelecimentos com jogos eletrônicos como fliperamas, videogames, Lan House de 8h às 19 h, desde que não haja comercialização de bebidas alcoólicas caso em que a entrada do menor de 18 anos é proibida.

O juiz ainda reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e permanência de menores de 18 anos nos demais estabelecimentos comerciais.

Segundo o juiz, o uso de substâncias alcoólicas por parte de crianças e adolescentes no evento tem alcançado índices alarmantes, o que tem acarretado prejuízos irreparáveis regular desenvolvimento físico e mental dos menores e cabe ao juiz estabelecer regras na proteção aos menores.

As exigências da portaria não são só para menores. Proprietários de boates e casas de danças ficam obrigados a informar ao Juiz da Infância e da Juventude número de convites colocados à venda, capacidade do local, quantidade de seguranças contratados; alvarás da Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

O adolescente que for flagrado em locais proibidos na portaria será encaminhado aos pais ou responsáveis relatando o fato ao juiz para as providências cabíveis. Caso os proprietários de estabelecimentos não observarem os termos da portaria ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários mínimos, no caso de reincidência o comércio pode ser fechado até 15 dias.

Na semana passada o Ministério Público assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis da Festa de Nossa Senhora da Abadia proibindo som automotivo e proibição de menores em boates.

Leia na íntegra a Portaria do juiz Tenório Silva Santos

POHoje - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por KAMP