
O juiz da Comarca de Presidente Olegário, Bruno Henrique de Oliveira, negou liberdade a um dos quatro presos em flagrante no dia 17 de fevereiro por assalto a uma fazenda na região do Facão municÃpio de Presidente Olegário. Os demais não fizeram pedido de liberdade provisória.
Os quatro foram presos pela PolÃcia Militar e Civil e, segundo os policiais, confessaram o crime e contribuÃram para elucidação de outros roubos em Presidente Olegário e Lagamar. Com eles foram apreendidos veÃculos, motos, celulares, dois revólveres calibre 38, munições intactas, entre outros. A operação foi comandada pelo delegado da Policia Civil, Dr. Vinicius Volf Vaz e pelo comandante do 4º Pelotão PM, tenente Santoro.
De acordo com a polÃcia, o quarteto rendeu o fazendeiro o agrediram e roubaram um aparelho de celular. Após a denuncia a polÃcia conseguiu prender Ailton Carlos Domingos, 41 anos, Luis Ricardo do Amaral, 20 anos, Gabriel Vinicius Lima de Freitas, 21 anos e um ex-guarda de um banco em Lagamar Ledson Martins Borges 37 anos, “Leidinho”, este último que entrou com pedido de liberdade provisória. Quatro dos assaltantes eram menores de 15 e 17 anos, e foram liberados.
No pedido de liberdade provisória, o advogado  de “Leidinho” alega que o acusado tem residência é trabalhador e que seja designada audiência de custódia, pois além de ter contribuÃdo para a elucidação dos delitos vem recebendo ameaças dos outros réus por esse fato.
O juiz Bruno Henrique Oliveira, da Vara Criminal, a pedido do delegado da PolÃcia Civil, Dr. Vinicius Volf Vaz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. O Ministério Público também deu parecer favorável para que o indiciado fique preso.
Na decisão sobre o pedido de liberdade provisória negada o magistrado escreve que o indiciado foi surpreendido por policiais militares, onde juntamente com mais três réus, tinha acabado de cometerem, em tese, os delitos pelos quais foram indiciados, tendo inclusive sido apreendidos diversos objetos que pertenciam as vÃtimas.
“Há prova da materialidade de delito, considerada a gravidade do delito, haja vista tratar-se de roubo majorado, que deve ser combatido energicamente, observa-se que se mantém a necessidade da prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública, evitando que o acusado volte a praticar delitos”, escreveu o juiz Bruno Henrique de Oliveira no despacho.
A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG).  O requerente “Leidinho” deve permanecer recolhido no presÃdio, ficando à disposição da justiça.