
Segundo a Polícia Militar, ele foi abordado após chamar atenção ao conduzir uma motocicleta Honda CG, de cor preta, transitando com a placa de identificação suprimida, de modo a impedir sua visualização, além de permitir ruido excessivo em razão do dispositivo de descarga livre e trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via. apresentar comportamento suspeito ao receber ordem de parada.
De acordo com a Policia Militar, foi dada ordem de parada ao condutor, que desobedeceu à determinação policial e empreendeu fuga em alta velocidade pelas ruas da cidade. Durante o acompanhamento, o autor conduziu o veículo de forma perigosa, colocando em risco pedestres e demais usuários das vias públicas, além de cometer diversas infrações de trânsito.
Ainda de acordo com a Polícia Militar, já na Avenida Santos Dumont, o condutor perdeu o controle direcional da motocicleta e caiu ao solo, sendo imediatamente alcançado e contido pela guarnição.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o jovem. No entanto, os agentes constataram que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo constatado que a motocicleta possuía licenciamento regular referente ao exercício de 2025. Contudo, em razão dos crimes e infrações de trânsito constatados, o veículo foi apreendido e removido ao pátio credenciado. As autuações lavradas durante a ocorrência totalizaram valor superior a R$ 5 mil.
Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante pelos delitos relacionados à condução perigosa do veículo e à supressão da placa de identificação, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, onde a autoridade policial ratificou sua prisão em flagrante. (Nota da Polícia Civil de Minas Gerais abaixo).
Nota da Polícia Civil de Minas Gerais
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Central Estadual do Plantão Digital, ratificou a prisão em flagrante do motociclista, de 19 anos, pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e desobediência previstos no Código Penal; além dos crimes previstos nos arts. 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente que diz: “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”; e “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Após os procedimentos de polícia judiciária, ele foi encaminhado ao Sistema Prisional.













