O Governo de Minas não vai proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próximo 6 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições para prefeito e vereador. A medida também se estende a eventuais segundos turnos, marcados para 27 de outubro.
Segundo o Executivo estadual, a decisão de não editar normas para vetar a comercialização de álcool durante o pleito foi tomada de forma colegiada com as forças de segurança de Minas Gerais e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“A adoção de uma ‘Lei Seca’ nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não”, explicou o governo do estado.
Pedido da Abrasel
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) havia pedido ao governo que liberasse a venda de bebidas alcoólicas durante os primeiros e segundos turnos. Para a entidade, a suspensão da chamada “Lei Seca” nos dias de votação respeita o direito de escolha das pessoas.
“Estamos em uma democracia, e o cidadão tem o direito de fazer suas próprias escolhas. Celebramos o fato de o governo ter entendido que a restrição à venda de bebidas alcoólicas durante as eleições não contribui para a ordem pública ou para o processo democrático”, afirmou Karla Rocha, presidente da Abrasel em MG.
A associação ainda disse que defende o consumo responsável e com moderação, especialmente em ocasiões como as eleições.
“A possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço, ou encontro social após a votação é parte da nossa cultura, e impedir isso não faz sentido. A decisão do governo mineiro é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais”, complementou a presidente.
Eleição anterior
Nas eleições de 2022, o governo do estado já tinha permitido a comercialização e o consumo de álcool nos dias de votação.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que a decisão sobre a proibição ou não da venda de bebidas alcoólicas compete à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG).
Com informações do G1 Minas.