Governo de Minas fará contratação e convocação temporárias de professores e outros profissionais; saiba mais

Os interessados podem candidatar-se para funções do Quadro Administrativo e do Quadro do Magistério

Os critérios dos cadastros de reserva para contratação e convocação temporárias na rede estadual foram publicados pelo Governo de Minas, através da Secretaria de Estado de Educação. Serão chamados profissionais para o quadro administrativo e do magistério. As resoluções estão disponíveis no Diário Oficial de Minas Gerais

A convocação temporária ao Quadro do Magistério será para as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB).

á as contratações temporárias para o Quadro Administrativo são destinadas às funções de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e o Analista de Educação Básica (AEB).

As inscrições terão início às 10h do dia 16/10 e vão até às 17h do dia 27/10, por meio do site do Sistema de Administração e Gestão de Pessoal Temporário (Siagepe). No novo site, as informações sobre os cadastros e as etapas de classificação são concentradas em um único sistema.

Outra mudança deste ano é que as inscrições serão realizadas por Superintendência Regional de Ensino (SRE), podendo o candidato inscrever-se em até três SRE’s, permitindo-o concorrer em qualquer um dos municípios da circunscrição respectiva. 

“Isso facilita muito para que eles tenham maior chance de candidatar-se nos diversos municípios de cada SRE, abrindo maiores possibilidades para que tenham vagas para trabalhar em 2024”, destaca Gláucia Ribeiro, subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG.

Além disso, os candidatos poderão realizar 50 escolhas de vagas diferentes no processo on-line. “Isso vai facilitar a escolha de locais de fácil acesso para ele. Dentro do município ou nas três inscrições de SRE’s de diversos municípios, ele terá disponível 50 escolhas no total, o que amplia a possibilidade de escolhas do candidato”, concluiu Gláucia.

Cronograma

A divulgação preliminar do Cadastro de Reserva dos candidatos está prevista para o dia 21/11, a partir das 10h. A partir desta data, até às 17h do dia 24/11, será possível, também, realizar correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, caso necessário. A divulgação da classificação definitiva está prevista para o dia 15/12, a partir das 17h.

Convocação temporária ao Quadro do Magistério

O candidato à convocação temporária poderá inscrever-se para as seguintes funções do magistério: Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB) nas modalidades de Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral, Educação Profissional e Conservatórios Estaduais de Música.

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, na circunscrição da SRE, da função/componente curricular/área de conhecimento, modalidade de ensino e curso, para a qual pretende se inscrever. 

O candidato poderá realizar até três inscrições distintas por SRE e de livre escolha para o Quadro de Magistério nas modalidades do Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral, Educação Profissional e Conservatório de Música. No ato da convocação temporária, deverão ser observadas as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

Contratação temporária para quadro administrativo 

O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para as seguintes funções do Quadro Administrativo das Unidades da Rede Estadual de Ensino: Analista de Educação Básica (AEB) (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, na circunscrição da SRE, da função na qual pretende se inscrever. O interessado poderá realizar até três inscrições por SRE no Cadastro de Reserva, de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previsto em legislação própria. Clique aqui e faça sua inscrição.

Colaboração e fonte: Hoje em Dia

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