Termina nesta quinta-feira (15/05), o prazo para os trabalhadores de Presidente Olegário realizarem a solicitação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS CALAMIDADE. O pedido pode ser feito no aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. Quem tiver dificuldade pode se dirigir a uma agência da Caixa mais próxima.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o saque no dia 15 de fevereiro, com o prazo para solicitação de 90 dias. O valor máximo disponível para sacar é de até R$ 6.220,00. A liberação foi permitida após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconhecer, a situação de emergência decretada, conforme relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A modalidade foi liberada, após a prefeitura decretar situação de emergência no dia 13 de janeiro, após fortes chuvas que atingiu o município e deixou estragos.
Para realizar o saque, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Possuir saldo na conta do FGTS;
- Não ter realizado saque por calamidade no período de 12 meses;
- O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa.
Veja o passo a passo para solicitar:
- Baixe o aplicativo FGTS no celular;
- Cadastre seus dados pessoais;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, clique em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
- Selecione a opção “Calamidade pública”;
- Informe o município e escolha o comprovante de endereço correspondente;
- Envie os documentos necessários, como RG, selfie e comprovante de residência atualizado;
- Indique uma conta para depósito, que pode ser da CAIXA ou de outra instituição financeira.
Documentação
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Os trabalhadores que tiverem dúvidas podem buscar mais informações pelo aplicativo FGTS ou nas agências da CAIXA.