
O juiz Bruno Henrique de Oliveira, da Comarca de Presidente Olegário, negou o pedido de Tutela De Urgência do Prefeito de Lagoa Grande, Dr. Márcio Valeriano Corrêa (PRB), pela suspensão da resolução proferida pela Câmara do MunicÃpio em 2015, que rejeitou a prestação de contas do prefeito referente ao exercÃcio de 2013. Na ocasião as contas receberam 6 votos pela rejeição e 1 pela aprovação.
O Prefeito é Pré-Candidato a reeleição pelo PRB e a suspensão da rejeição possibilitaria sua candidatura. Porém com a decisão Dr. Márcio Valeriano continua com as contas rejeitadas e por hora inelegÃvel.
Na decisão o magistrado destaca que o Legislativo Municipal seguiu o Devido Processo Legal, inclusive deu direito ao contraditório e a ampla defesa ao prefeito. Para ver a decisão, Clique aqui.
Ainda de acordo com a decisão, em exame inicial, inexistem elementos para suspender o julgamento das contas levada a efeito pelo requerente. “Por sua vez, compete à Câmara Municipal o julgamento das contas referentes a atos de governo. O legislativo pode decidir contrariamente, mediante voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que, foi respeitado” escreveu o magistrado.
Outro Lado.
O Presidente Olegário Hoje entrou em contato com o advogado do prefeito, mas as ligações não foram atendidas.













