
Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.
Segundo portaria publicada neste sábado (6) no Diário Oficial do Estado, será obrigatório o porte do CRLV no formato impresso ou digital. Nas fiscalizações de trânsito, não será necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.













