Covid-19: por imposição do Governo de Minas, novo Decreto fecha comércio não essencial em Presidente Olegário

As medidas tem validade até 18 de março, a venda de bebida alcoólica é permitida.

O prefeito de Presidente Olegário, sargento Rhenys Cambraia assinou e publicou Decreto aderindo o município a Onda Roxa do programa Minas Consciente. Clique aqui e leia o novo Decreto.

As medidas foram impostas pelo governador de Minas Gerais.  Na quarta-feira (3), Zema determinou o fechamento do comércio não essencial, toque de recolher e restrição de circulação de pessoas nas duas regiões, a medida afeta 60 cidades. 

As regiões Triangulo Norte e na Noroeste, a qual Presidente Olegário faz parte, foram incluídas na Onda Roxa do Plano Minas Consciente. As duas regiões do estado, estão à beira do colapso no sistema de saúde por causa do aumento das internações por Covid-19.

Entre as medidas, estão o toque de recolher de 20h às 5h. fechamento do comércio não essencial, as restrições constam na Deliberação do Governo de Minas. O horário de funcionamento dos estabelecimentos permitidos é de 5h às 20h. Clique aqui e leia a Resolução.

A venda de bebida alcoólica não está proibida nos estabelecimentos, porém a comercialização é permitida por meio de delivery e com retirada no balcão.

As medidas em Presidente Olegário já estão valendo e a fiscalização é feita pela Prefeitura com apoio da  Polícia Militar.  O decreto tem validade até dia 18 de março.

Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços

• Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (exemplo: farmácia e ótica; supermercado, mercearia, padaria, açougue, loja de conveniência, hortifrutigranjeiro; posto de combustível e distribuidora de água e gás; oficina mecânica, autopeças, revendedora de veículos, laja à jato; energia, cadeia industrial de alimentos; atividade agroindustrial; assistência veterinária e pet shop; assistência técnica em máquina e equipamentos; escritórios de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; e relacionados à contabilidade.

• bancos e loterias

• igrejas (obedecendo os protocolos de Saúde)

• call center

• coleta de lixo

• clínicas odontológicas

• restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias

• construção civil pode funcionar com atendimento ao público, desde que seguindo o protocolo sanitário da Onda Roxa. São parte dessa rede, por exemplo: marcenaria e fábrica de móveis planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria;

• imprensa

• serviços de TI, dados, imprensa e comunicação

• serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Durante a vigência da Onda Roxa, não poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços

  • bares e restaurantes (somente por meio de delivery e com retirada no balcão).
  • lojas de calçados, roupas, eletrodomésticos, cama, mesa e banho; e congêneres
  • atividades físicas, mesmo ao ar livre, não podem ocorrer
  • academias
  • salão de beleza
  • cirurgias eletivas
  • circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  • toque de recolher das 20h às 5h
  • proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
  • proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
  • proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
  • eventos estão terminantemente proibidos.
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