O prefeito de Presidente Olegário, sargento Rhenys Cambraia assinou e publicou Decreto aderindo o municÃpio a Onda Roxa do programa Minas Consciente. Clique aqui e leia o novo Decreto.
As medidas foram impostas pelo governador de Minas Gerais. Na quarta-feira (3), Zema determinou o fechamento do comércio não essencial, toque de recolher e restrição de circulação de pessoas nas duas regiões, a medida afeta 60 cidades.Â
As regiões Triangulo Norte e na Noroeste, a qual Presidente Olegário faz parte, foram incluÃdas na Onda Roxa do Plano Minas Consciente. As duas regiões do estado, estão à beira do colapso no sistema de saúde por causa do aumento das internações por Covid-19.
Entre as medidas, estão o toque de recolher de 20h às 5h. fechamento do comércio não essencial, as restrições constam na Deliberação do Governo de Minas. O horário de funcionamento dos estabelecimentos permitidos é de 5h às 20h. Clique aqui e leia a Resolução.
A venda de bebida alcoólica não está proibida nos estabelecimentos, porém a comercialização é permitida por meio de delivery e com retirada no balcão.
As medidas em Presidente Olegário já estão valendo e a fiscalização é feita pela Prefeitura com apoio da PolÃcia Militar. O decreto tem validade até dia 18 de março.
Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços
• Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (exemplo: farmácia e ótica; supermercado, mercearia, padaria, açougue, loja de conveniência, hortifrutigranjeiro; posto de combustÃvel e distribuidora de água e gás; oficina mecânica, autopeças, revendedora de veÃculos, laja à jato; energia, cadeia industrial de alimentos; atividade agroindustrial; assistência veterinária e pet shop; assistência técnica em máquina e equipamentos; escritórios de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurÃdicas; e relacionados à contabilidade.
• bancos e loterias
• igrejas (obedecendo os protocolos de Saúde)
• call center
• coleta de lixo
• clÃnicas odontológicas
• restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
• construção civil pode funcionar com atendimento ao público, desde que seguindo o protocolo sanitário da Onda Roxa. São parte dessa rede, por exemplo: marcenaria e fábrica de móveis planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria;
• imprensa
• serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
• serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Durante a vigência da Onda Roxa, não poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços
- bares e restaurantes (somente por meio de delivery e com retirada no balcão).
- lojas de calçados, roupas, eletrodomésticos, cama, mesa e banho; e congêneres
- atividades fÃsicas, mesmo ao ar livre, não podem ocorrer
- academias
- salão de beleza
- cirurgias eletivas
- circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- toque de recolher das 20h às 5h
- proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
- proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
- proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- eventos estão terminantemente proibidos.