
O prazo para evitar o cancelamento do título de eleitoral acabou ontem, dia 19 de maio, e os cerca de mil de eleitoras e eleitores faltosos na 230ª Zona Eleitoral que não normalizaram a situação na Justiça Eleitoral terão sua inscrição cancelada.
Fazem parte da 230ª Zona Eleitoral, as cidades de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. A medida está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.
Ao todo, neste ano, a 230ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral em Presidente Olegário mapeou 997 de pessoas com títulos passíveis de cancelamento por não terem votado, nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nos três últimos pleitos, incluindo os suplementares.
Conforme a Justiça Eleitoral são 596 títulos em Presidente Olegário, 245 em Lagoa Grande e 156 na cidade de Lagamar.
As eleitoras e os eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de hoje (20/05), serão orientados a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. O cartório Eleitoral em Presidente Olegário, está localizado na Praça da Bandeira, n.º. 10 (Fórum), com funcionamento de 2ª a 6ª feira, no horário de 12h às 17h.
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.
O que acontece se eu não regularizar meu título eleitoral?
Manter o título de eleitor em dia vai além de garantir o direito ao voto. Quem não estiver com o documento regular, é impedido de:
- participar de concursos públicos;
- receber salário em emprego público;
- concorrer em licitações e processos públicos;
- obter passaporte e carteira de identidade;
- renovar matrícula em instituição pública de ensino.
Com informaçoes do Cartório Eleitoral de Presidente Olegário e Tribunal Superior Eleitoral.