Cerca de mil eleitores e eleitoras terão o título cancelado na 230ª Zona Eleitoral de Presidente Olegário; veja consequência de não se regularizar

Fazem parte da 230ª Zona Eleitoral as cidades de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar.
Foto: Arquivo/Pohoje/Juarez Martins

O prazo para evitar o cancelamento do título de eleitoral acabou ontem, dia 19 de maio, e os cerca de mil de eleitoras e eleitores faltosos na 230ª Zona Eleitoral que não normalizaram a situação na Justiça Eleitoral terão sua inscrição cancelada.

Fazem parte da 230ª Zona Eleitoral, as cidades de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. A medida está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.   

Ao todo, neste ano, a 230ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral em Presidente Olegário mapeou 997 de pessoas com títulos passíveis de cancelamento por não terem votado, nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nos três últimos pleitos, incluindo os suplementares. 

Conforme a Justiça Eleitoral são 596 títulos em Presidente Olegário, 245 em Lagoa Grande e 156 na cidade de Lagamar. 

As eleitoras e os eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de hoje (20/05), serão orientados a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. O cartório Eleitoral em Presidente Olegário, está localizado na Praça da Bandeira, n.º. 10 (Fórum), com funcionamento de 2ª a 6ª feira, no horário de 12h às 17h. 

O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.

O que acontece se eu não regularizar meu título eleitoral?

Manter o título de eleitor em dia vai além de garantir o direito ao voto. Quem não estiver com o documento regular, é impedido de:

  • participar de concursos públicos;
  • receber salário em emprego público;
  • concorrer em licitações e processos públicos;
  • obter passaporte e carteira de identidade;
  • renovar matrícula em instituição pública de ensino.

Com informaçoes do Cartório Eleitoral de Presidente Olegário e Tribunal Superior Eleitoral.

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