A Câmara de Vereadores de Presidente Olegário aprovou um projeto de Lei Complementar que prevê aumento de 11% para 14% na alÃquota de contribuição dos servidores municipais ao Instituto de Previdência Municipal de Presidente Olegário – Iprempo -, durante reunião extra.
O projeto do Executivo Municipal enviado ao Legislativo, prevê que o aumento da alÃquota seja efetivado a partir de 90 dias da publicação da lei no Diário Oficial do MunicÃpio para servidores efetivos.
A alteração também estabelece a contribuição referente ao servidor público inativo e pensionista, que excedem o teto máximo fixado em R$ 6.101,06, neste caso apenas 4 servidores vão contribuir.
Os servidores contratados e comissionados desde a Reforma da Previdência já contribuem em 14% junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -.
O projeto recebeu 6 votos favoráveis (Dada, Moacir Soares, Welson Braga, Pedro Osvando de Castro, Du do Santiago e Januário Dentista); três vereadores abstiveram de votar (Markim Araújo, César do Sofá e Maria Teodoro), o vereador Januário Elói votou contra o projeto. A presidente Zélia Queiroz só vota em caso de empate.
Reforma
A proposta de elevar para 14% a alÃquota de contribuição dos servidores municipais ao Iprempo decorre da emenda constitucional 103, de novembro de 2019, que promoveu no paÃs a chamada “reforma da Previdência”, determinando que Estados e MunicÃpios não poderão cobrar de seus servidores alÃquota de contribuição previdenciária inferior à que é cobrada dos servidores federais.
Estados e MunicÃpios têm o prazo limite de 31 de julho de 2020 para comprovar que aprovaram leis locais equiparando a alÃquota de contribuição de seus servidores à quela que passou a ser cobrada dos servidores da União.
De acordo com a Procuradoria do municÃpio, a medida é uma adequação e que a alÃquota de 14% é o mÃnimo estabelecido pela emenda constitucional da reforma da previdência.
Ainda segundo a Procuradoria o aumento da contribuição é necessária para emissão/manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP -, documento necessário para celebrar convênios com a União. Caso o municÃpio e o Estado não aprovar o aumento da alÃquota a celebração de convênio é vedada.