Câmara aprova aumento na contribuição previdenciária dos servidores municipais

Com a reforma da previdência estados e municípios são obrigados a alterar as alíquotas.
Vereadores durante a votação do projeto

A Câmara de Vereadores de Presidente Olegário aprovou um projeto de Lei Complementar que prevê aumento de 11% para 14% na alíquota de contribuição dos servidores municipais ao Instituto de Previdência Municipal de Presidente Olegário – Iprempo -, durante reunião extra.

O projeto do Executivo Municipal enviado ao Legislativo, prevê que o aumento da alíquota seja efetivado a partir de 90 dias da publicação da lei no Diário Oficial do Município para servidores efetivos.

A alteração também estabelece a contribuição referente ao servidor público inativo e pensionista, que excedem o teto máximo fixado em R$ 6.101,06, neste caso apenas 4 servidores vão contribuir.

Os servidores contratados e comissionados desde a Reforma da Previdência já contribuem em 14% junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -.

O projeto recebeu 6 votos favoráveis (Dada, Moacir Soares, Welson Braga, Pedro Osvando de Castro, Du do Santiago e Januário Dentista); três vereadores abstiveram de votar (Markim Araújo, César do Sofá e Maria Teodoro), o vereador Januário Elói votou contra o projeto. A presidente Zélia Queiroz só vota em caso de empate.

Reforma

A proposta de elevar para 14% a alíquota de contribuição dos servidores municipais ao Iprempo decorre da emenda constitucional 103, de novembro de 2019, que promoveu no país a chamada “reforma da Previdência”, determinando que Estados e Municípios não poderão cobrar de seus servidores alíquota de contribuição previdenciária inferior à que é cobrada dos servidores federais.

Estados e Municípios têm o prazo limite de 31 de julho de 2020 para comprovar que aprovaram leis locais equiparando a alíquota de contribuição de seus servidores àquela que passou a ser cobrada dos servidores da União.

De acordo com a Procuradoria do município, a medida é uma adequação e que a alíquota de 14% é o mínimo estabelecido pela emenda constitucional da reforma da previdência.

Ainda segundo a Procuradoria o aumento da contribuição é necessária para emissão/manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP -, documento necessário para celebrar convênios com a União. Caso o município e o Estado não aprovar o aumento da alíquota a celebração de convênio é vedada.

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