
O prefeito de Lagoa Grande, Dr. Hamilton dos Reis Ribeiro, decretou situação de emergência econômica no setor agropecuário do município, diante do cenário de comprometimento econômico e financeiro das atividades produtivas rurais. A medida consta no Decreto nº 44, de 3 de setembro de 2026, publicado pela Prefeitura Municipal.
De acordo com o decreto, a situação de emergência terá prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada por meio de novo ato caso permaneçam as circunstâncias econômicas, financeiras ou produtivas que fundamentaram a medida. O documento esclarece que a declaração possui natureza exclusivamente econômica, social e setorial, não se confundindo com situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre para fins de Defesa Civil.
Entre os fatores considerados pela administração municipal está um estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, que avaliou as condições econômicas, financeiras, produtivas e climáticas enfrentadas pelo setor rural de Lagoa Grande.
O levantamento aponta severa restrição ao crédito rural, aumento da inadimplência e maior rigor das instituições financeiras para a concessão de novos recursos e renegociação de dívidas. Segundo o decreto, esse cenário tem comprometido a capacidade financeira dos produtores que desenvolvem atividades agropecuárias.
Outro fator destacado é a elevação dos custos de produção, incluindo despesas com alimentação animal, mão de obra, energia, combustíveis, transporte e demais insumos. Ao mesmo tempo, determinados segmentos enfrentam redução dos preços e estreitamento das margens operacionais. Na pecuária leiteira, por exemplo, o município aponta uma combinação entre custos elevados de produção e redução do preço recebido pelo produtor.
O decreto também considera os impactos provocados pelas condições climáticas. O estudo identificou irregularidade na distribuição das chuvas, atraso no plantio de culturas de sequeiro, períodos de precipitação concentrada e posterior consolidação de período seco, fatores que afetaram as condições de produção e elevaram os riscos e custos da atividade rural.
A dependência do transporte rodoviário para a chegada de insumos e o escoamento da produção também foi apontada como um agravante, especialmente diante dos custos elevados de combustíveis e fretes.
Segundo a Prefeitura, os efeitos da crise não ficam restritos às propriedades rurais e também atingem atividades comerciais e de prestação de serviços que dependem direta ou indiretamente da circulação econômica gerada pelo setor agropecuário.
Medidas previstas
Durante a vigência do decreto, o município poderá adotar medidas administrativas destinadas a reduzir os efeitos da crise. Entre elas estão a articulação com órgãos dos governos Estadual e Federal, instituições financeiras, cooperativas de crédito e entidades representativas dos produtores rurais.
Também está previsto apoio institucional aos produtores na identificação de programas, linhas de crédito e mecanismos de renegociação ou composição de obrigações, além do encaminhamento de informações e solicitações aos órgãos e instituições competentes.
O decreto estabelece ainda que sua documentação poderá ser utilizada pelos produtores como elemento de contextualização econômica em requerimentos apresentados individualmente a instituições financeiras, cooperativas de crédito, fornecedores, revendas e empresas de insumos e demais credores ligados à atividade agropecuária. Esses documentos poderão subsidiar, quando juridicamente cabível, pedidos de prorrogação ou reestruturação de operações de crédito rural, enquadramento em linhas destinadas à composição de dívidas e negociações relacionadas às Cédulas de Produto Rural.
Decreto não suspende dívidas automaticamente
O documento faz uma ressalva importante: a declaração de emergência econômica não provoca automaticamente a suspensão de dívidas, parcelas, obrigações ou vencimentos, nem determina, por si só, a prorrogação de operações de crédito rural.
Também não implica automaticamente renegociação de contratos, remissão ou redução de tributos, criação de benefícios financeiros ou reconhecimento individual de perda de produção ou incapacidade financeira de qualquer produtor. Essas situações dependerão da análise e da documentação correspondente a cada caso.
O decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Hamilton dos Reis Ribeiro em 3 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. Clique aqui e leia o decreto na íntegra.













