Conselho Nacional de Trânsito atualiza regras da Lei Seca e prevê uso de ‘drogômetro’

Nova regulamentação também estabelece procedimento para diferenciar álcool consumido em bebidas de resíduos deixados por alimentos, medicamentos e produtos com álcool.
Foto: Joa Souza/Getty Images

O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, aprovou a atualização das regras da Operação Lei Seca no país. A nova regulamentação vai substituir as normas que estavam em vigor desde 2013.

Entre as principais novidades está um novo procedimento para evitar confusão no teste do bafômetro com o chamado álcool residual, de produtos como bombom de licor e pão de forma, por exemplo, além do uso de um equipamento para detectar o consumo de drogas pelos motoristas, o chamado drogômetro.

As novas regras devem entrar em vigor depois que foram publicadas no Diário Oficial da União, o que pode ocorrer ainda hoje.

A normativa estabelece três formas principais de fiscalização:

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  • Teste com etilômetro para álcool;
  • Teste em equipamento destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas;
  • Constatação de “sinais” de alteração da capacidade psicomotora do motorista pela própria observação do agente de trânsito.

O secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, explica que a partir do novo aparelho será possível identificar as substâncias psicoativas já proibidas no Código de Trânsito.

Os requisitos técnicos dos drogômetros, as substâncias que poderão ser detectadas e os parâmetros de medição para constatar a alteração na capacidade de dirigir dos motoristas ainda serão definidos pelo Inmetro.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, explica que, a partir do novo aparelho, será possível identificar as substâncias psicoativas já proibidas no Código de Trânsito.

‘O próprio código de trânsito já prevê que é infração, e que pode inclusive ser crime. O que acontecia? A resolução ela não previa sequer a possibilidade da existência desse equipamento. A gente corrigiu uma lacuna normativa’.

Outra mudança envolve justamente o teste do bafômetro. A norma cria procedimentos para diferenciar a ingestão efetiva de bebida alcoólica da presença de álcool residual na boca.

A medida prevê uma espécie de pré-teste, que já era realizado em alguns estados, mas que agora fica normatizado para todo o país. Os parâmetros da Lei seca seguem os mesmos, 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para o cometimento de crime.

No caso da fiscalização de álcool, a resolução atualiza os procedimentos para permitir ainda uma avaliação mais segura para diferenciar a efetiva ingestão de bebida alcoólica de situações em que possa existir álcool residual na boca, decorrente do consumo recente de determinados alimentos, medicamentos ou produtos que contenham álcool.

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