
A ocorrência foi registrada inicialmente como lesão corporal. No entanto, o aprofundamento das investigações apontou elementos que indicam, em tese, a prática de tentativa de homicídio qualificado, motivando a representação pela prisão preventiva do investigado.
De acordo com o inquérito policial, durante uma confraternização, a vítima encontrava-se deitada no interior de uma barraca montada na residência quando, após um desentendimento envolvendo terceiros, o ivestigado teria se dirigido ao local, despejado gasolina sobre a barraca e, mesmo advertido por pessoas presentes sobre o risco da ação, utilizado um isqueiro para provocar o incêndio.
As chamas atingiram diretamente a vítima, que sofreu queimaduras em diversas partes do corpo. Ela foi socorrida inicialmente ao Hospital Municipal de Lagamar e, devido à gravidade dos ferimentos, transferida para o Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas onde permanece internado.
Conforme a Polícia Civil, durante a investigação foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas, considerados harmônicos e convergentes quanto à dinâmica dos fatos. Os elementos reunidos indicam que o investigado tinha plena consciência do risco provocado pelo uso de gasolina e fogo contra uma pessoa que estava em situação de vulnerabilidade.
Ainda segundo a investigação, a conduta extrapola a figura do crime de lesão corporal, uma vez que o suspeito teria lançado combustível inflamável sobre a barraca ocupada pela vítima e ateado fogo, assumindo o risco de provocar sua morte. Diante da gravidade do caso, dos indícios de autoria, da materialidade delitiva e da necessidade de preservação da ordem pública, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça.
Após o cumprimento do mandado, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
O advogado de defesa do jovem preso preventivamente, Dr. Cássio David Araújo, se manifestou por meio de nota a respeito do mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de Presidente Olegário e cumprido nesta quinta-feira (2), no município de Lagamar. (Confira a íntegra da manifestação abaixo).
Já o advogado da vítima e de seus familiares, Dr. Thiago Alves, afirmou que, desde o início, a defesa sustentava que o caso deveria ser tratado como uma tentativa de homicídio, diante da gravidade da ação e das lesões sofridas pelo jovem.
Em nota, o advogado informou que a prisão do investigado representa “um desenvolvimento crucial” para o andamento do caso e para a busca por justiça da família.
“Na qualidade de assistente de acusação, venho por meio desta informar um desenvolvimento crucial no caso do jovem de 22 anos, vítima de uma brutal tentativa de homicídio, que resultou em lesões gravíssimas e em uma condição delicada. Com grande alívio, comunica-se a prisão do acusado, ocorrida nesta data, um passo fundamental para a busca por justiça que a família da vítima tanto almeja”, declarou.
Thiago Alves ressaltou ainda que a vítima permanece internada há quase 30 dias, segue em estado grave e sem previsão de alta hospitalar.
Nota da Polícia Civil de Minas Gerais
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que a Delegacia de Polícia Civil de Presidente Olegário cumpriu, nesta quinta-feira (2/7), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 22 anos, investigado por tentativa de homicídio qualificado contra outro homem da mesma idade.
Segundo a corporação, o crime ocorreu no dia 7 de junho, na zona rural de Lagamar, e as investigações apontam que o suspeito teria ateado fogo na barraca onde a vítima dormia. Após os procedimentos de polícia judiciária, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça. As investigações prosseguem sob responsabilidade da Polícia Civil.
Nota da defesa do jovem preso preventivamente
O advogado CÁSSIO DAVID ARAÚJO, inscrito na OAB/MG sob o nº 98.107, responsável pela defesa técnica do investigado A. M. F. nos autos do Pedido de Prisão Preventiva que tramita perante a Vara Única da Comarca de Presidente Olegário/MG por fato ocorrido no dia 07/06/2026 no município de Lagamar/MG, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca do cumprimento do mandado de prisão ora noticiado.
A defesa técnica respeita a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito do Juízo de Garantias da Comarca de Presidente Olegário/MG, que decretou a prisão preventiva do investigado com base nos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A decisão é fruto do exercício legítimo da jurisdição e, como tal, foi cumprida.
Contudo, a defesa não concorda com os fundamentos invocados para a decretação da medida cautelar extrema e exercerá, com toda a energia que lhe é permitida, as medidas judiciais cabíveis com vistas ao restabelecimento imediato da liberdade do investigado.
Impõe-se esclarecer, em especial, que o investigado colocou-se à disposição da autoridade policial desde o início das investigações, não tendo em nenhum momento se evadido do distrito da culpa nem demonstrado qualquer intenção de se furtar à responsabilização criminal.
Acrescenta-se que A. M. F. é réu primário e não possui qualquer anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), circunstâncias que, embora não impeçam tecnicamente o decreto de prisão preventiva, devem ser ponderadas com o peso que merecem como indicativos do perfil do investigado, sinalizando que medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, seriam plenamente adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública sem suprimir antecipadamente a liberdade de quem ainda não foi condenado.
A defesa técnica reitera seu comprometimento com a ampla defesa e o contraditório e informa que adotará, com a brevidade que o caso exige, todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à impetração de Habeas Corpus perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que seja restabelecida a liberdade do investigado, respeitado o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, CF/88) e assegurado o seu direito de responder ao processo em liberdade.
Por fim, solicita-se à imprensa e à sociedade que se abstenham de antecipar juízos de culpabilidade. A investigação encontra-se em curso e somente ao Poder Judiciário, após o devido processo legal, competirá pronunciar-se definitivamente sobre a responsabilidade do investigado.
Patos de Minas/MG, 02 de julho de 2026.
CÁSSIO DAVID ARAÚJO
Colaboraram: Juarez Martins/Pohoje, Paulo Barbosa e Gabriel Reis/g1













