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Veículos de grande porte terão restrições de circulação em rodovias de Minas no feriado da Semana Santa

A restrição será nas rodovias estaduais e federais; nos dias 2, 3 e 5 e de abril, confira.
Veículo longo na Rodovia Porfírio Rodrigues Rosa, a MG – 354 em Presidente Olegário (foto: Juarez Martins)

Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias estaduais de Minas Gerais sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) e rodovias federais sob a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante o feriado da Semana Santa, a restrição será aplicada nos seguintes períodos:

02/4/2026 (quinta-feira): das 16h às 22h;

03/4/2026 (sexta-feira): das 6h às 12h;

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05/4/2026  (Domingo): das 16h às 22h.

A medida se aplica a combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e veículos de cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, cuja o peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – largura máxima: 2,60 metros;

II – altura máxima: 4,40 metros;

III – comprimento total: 19,80 metros; e

IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

Segundo o estado e a PRF, o objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego durante o carnaval.

Motoristas que forem flagrados dirigindo veículos impedidos de circular estão sujeitos a penalidades como perda de cinco pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Todas as informações referente as rodovias estaduais constam na Portaria Nº. 4.242 de 2 de fevereiro de 2026 do DER-MG. Clique aqui e leia na íntegra.

Já as restrições nas rodovias federais constam na Portaria N.º. 12 publicado no Diário Oficial da União publicada em 30 de janeiro de 2026. Clique aqui para visualizar a íntegra da Portaria. 

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