
Conforme a Polícia Militar (PM), ele havia sido preso no dia 13 de janeiro deste ano, por equipes da Polícia Militar após o furto de um Fiat/Pálio (12/01) em Lagoa Grande e um Fiat/Uno (13/01) em João Pinheiro. Na ocasião ele foi ouvido e liberado.
Ele também é suspeito de um furto de veículo Gol dia (19/01) em Lagoa Grande, nessa oportunidade ele não foi encontrado. Todos os veículos foram recuperados pela PM e encaminhados do pátio credenciado do Detran-MG-.
A segunda prisão em flagrante ocorreu no dia 8 de fevereiro em Lagoa Grande após o furto de um Fiat/Uno. Ele foi localizado e reagiu a prisão, sendo necessária a utilização de dispositivo de condução elétrica (Taser) para conter a agressão e após atendimento médico foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas (Plantão).
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a prisão em flagrante do homem, de 32 anos, foi ratificada e ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficou a disposição da Justiça.
Na a audiência de custódia nesta terça-feira (10), o Ministério Público manifestou pela homologação do flagrante e conversão da prisão preventiva, enquanto a defesa requereu a concessão da liberdade provisória.
O magistrado que exerce a função de Juiz das Garantias na Comarcar de Presidente Olegário, Dr. Miller Freire de Carvalho na decisão destacou a conduta, de R.L.L., de 32 anos em crimes contra o patrimônio, sendo quatro ações penais em trâmite por furto, o que evidencia histórico de reiteração delitiva.
“Destaco que a sequência temporal dos registros é relevante, pois aponta repetição da mesma prática em curto intervalo, com novo flagrante, o que sugere que a liberdade do autuado, neste momento, representa risco concreto à coletividade. Além disso, consta que o autuado conduziu o veículo subtraído em alta velocidade, colidiu contra o meio-fio e, na abordagem, resistiu à ação policial, apresentando sinais de embriaguez e uso de entorpecentes. Esse conjunto de circunstâncias reforça o perigo concreto decorrente do estado de liberdade e a necessidade de resguardar a ordem pública”, escreveu o magistrado na decisão.
O magistrado apontou ainda, que no nesse contexto, a gravidade concreta do caso está demonstrada para além da descrição legal dos tipos penais, sendo necessária a segregação cautelar do autuado para garantia da ordem pública em Lagoa Grande e região.
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