
O júri, iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges, com o Júri Popular formado por sete representantes da sociedade, sendo 4 mulheres e 3 homens; e finalizou às 16h30min. O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidiu o júri. Foram ouvidas testemunhas, a vítima e o réu Cássio Pereira Amorim. Ao juiz, o denunciado confessou a autoria do crime. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, vingança e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Cássio efetuou três disparos de arma de fogo, contra Luiz, não tendo por circunstâncias alheias à sua vontade, ceifado a vida da vítima. Na ocasião ele fugiu e não foi encontrado. Em novembro de 2024 ele foi preso, ocasião que foi cumprido um mandado de prisão expedido pela Justiça a pedido da Polícia Civil.
Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, que dias anterior ao crime, a vítima e o denunciado tiveram um entrevero nas proximidades de um supermercado. Na referida ocasião, a vítima ameaçou o denunciado, sua ex-companheira e a filha. Após este episódio, Cássio, passou a portar um revólver calibre 38, procurando uma oportunidade para se vingar da vítima.
No dia 27 de janeiro de 2023, o denunciado ao perceber que a vítima se encontrava em um bar, e aguardando momento oportuno sem que a vítima notasse, sacou o revólver e efetuou três disparos contra a vítima, sendo que um acertou um braço e outros dois disparos o rosto. Cássio evadiu do local em uma moto, acreditando que a mesma houvesse morrido. Luiz foi socorrido e levado ao hospital, e sobreviveu.
No júri de hoje (22/08/25), o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi e o advogado Dr. Ismael Pinto Fonseca atuaram na acusação. Eles sustentaram a tese condenatória pela prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, vingança e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa do denunciado, feita pelo advogado Dr. Cássio David Araújo e a advogada Dra. Mariana Araújo Ferreira, sustentaram as teses de homicídio privilegiado na modalidade tentada, bem como defendeu o decote das qualificadoras.
Os jurados após os debates responderam sim em partes a tese da acusação, entretanto reconheceram que o crime foi praticado em decorrência de relevante valor moral, uma vez que a vítima teria ameaçado o réu e seus familiares (esposa e filho); e assim acatou também os quesitos da defesa, desclassificando o decote das qualificadoras.
Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto proferiu a sentença condenando o réu Cássio Pereira Amorim a 2 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de tentativa de homicídio, conforme o artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal estabelece que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto desde o início.
Ainda conforme a sentença, o magistrado revogou a prisão preventiva de Cássio permitindo assim que o réu recorra em liberdade e expediu o alvará de soltura.
Ao Pohoje, a acusação disse que vai decidir dentro do prazo legal se recorre da sentença. Já a defesa informou que se dar por satisfeita.
O juiz da Comarca de Presidente Olegário Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto disse ao Pohoje que mais duas sessões do Tribunal do Júri vão ser realizadas neste segundo semestre de crime contra a vida.





















