
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o município de Presidente Olegário tem uma frota de 9.439 veículos lançados no IPVA 2025. Até o dia 30 de junho, 6.898 contribuintes quitaram o imposto, ou seja, 83,60% sendo arrecadado R$ 7.422.956,92 e 2.541 não quitaram, 16,40%, com isso R$ 1.455.690,92 deixaram de serem arrecadados.
Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo estado.
Como pagar/parcelar o IPVA
Para pagar, simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o este site, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.
Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito, sendo que a exigência começa em 31/08.
Exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025, começa no 31 de agosto
O início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024, veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem ser licenciados até 30/08. Os com final de placa 4, 5 ou 6, têm até 30/09. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, têm prazo até 31/10
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circular, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Veículos que circulam sem o licenciamento podem receber infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização da situação.
Regularização do Imposto para ter acesso ao CRLV 2025
Para ter acesso ao CRLV 2025, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.transito.mg.gov.br, onde é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. O documento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Como verificar pendências
Para saber se o licenciamento está regular, o motorista deve acessar o www.transito.mg.gov.br e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, ele poderá emitir as guias para pagamento no próprio site.
Durante abordagens de trânsito, o condutor poderá quitar eventuais débitos na hora para evitar a remoção do veículo, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, irregularidades de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.













