
O projeto de Lei foi aprovado nessa quinta-feira (29) pela Câmara dos Deputados, após alterações dos senadores. O texto inclui diversas mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro e segue para a sanção do presidente da República. Clique aqui e leia o projeto.
O que muda
O novo texto diz que o resultado negativo em exame toxicológico é obrigatório para se obter a permissão para dirigir — nome dado à CNH “provisória”, recebida por quem se habilita pela primeira vez — nas categorias A e B.
Os exames serão realizados em clínicas médicas, que já realizam o teste para condutores de veículos maiores. Caso a própria credenciada ao Detran queira oferecer o toxicológico, ele deverá ser feito “em ambiente físico próprio e segregado”.
O novo texto estende, a carros e motos, as exigências do toxicológico feito por motoristas de ônibus, caminhões e outros veículos que exigem CNH de categoria C, D ou E.
O que foi retirado
A versão final aprovada retirou uma proposta anterior que previa a renovação obrigatória do exame toxicológico a cada 2,5 anos para todas as categorias. O relator justificou a exclusão afirmando que seria um “excesso” e que a exigência contínua continua válida apenas para as categorias C, D e E, conforme já previsto em lei.
Quais drogas?
O exame toxicológico detecta substâncias como:
Anfetaminas e derivados
Maconha (THC e outros canabinoides)
Cocaína (e metabólitos)
Opiáceos
A lei as define como “substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção”. Os testes devem ser feitos por empresas credenciadas e com normas definidas. A janela de detecção mínima é de 90 dias.
Com informações da Câmara dos Deputados, UOL e Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade













