Juiz da Comarca de Presidente Olegário bloqueia R$ 84,7 mil do Governo de Minas para custear medicamento de paciente com câncer

Doença foi diagnosticada no Sr. Leovando Meira de Almeida em 2016.
Foto reprodução rede sociais

O juiz da Comarca de Presidente Olegário Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto bloqueou R$ 84.709,98 nas contas do Governo de Minas Gerais para custear tratamento de paciente com câncer no pulmão.

No despacho do magistrado, ele considerou legítimo o bloqueio, uma vez que o Estado de Minas Gerais não cumpriu a obrigação de fazer oriunda do título judicial transitado em julgado.

O senhor Leovando Meira de Almeida, de 63 anos, entrou na Justiça, pleiteando o remédio Lenalidomida 25mg, uma vez que foi diagnosticado com câncer no ano de 2016. 

A ação foi movida pelo Dr. Dalci Maciel de Oliveira contra o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Presidente Olegário de forma gratuita sem cobrar honorários advocatícios. Após análise o juiz determinou que a Prefeitura fornecesse a medicação ao paciente, sendo que o município entrou com recurso alegando que a obrigação é do Estado. 

O magistrado aceitou o recurso e determinou que o Estado de Minas Gerais fornecesse o fármaco Lenalidomida 25mg, em quantidade e periodicidade indicada em receita médica. A ação judicial é de agosto de 2023, e em setembro de 2024, o Estado de Minas Gerais foi intimado, para cumprir a determinação judicial em 30 dias sob pena de bloqueio de valores, conforme pedido da defesa do paciente.

Diante da inércia do Estado de Minas Gerais e a fim de garantir o resultado prático, o magistrado determinou o bloqueio de conta no valor de R$ 84.709,98, por ora, o custeio de seis caixas da medicação. O bloqueio ocorreu no dia 21 de janeiro de 2025.

Na decisão o magistrado determina ao paciente para indicar três farmácias aptas ao fornecimento do medicamento para aquisição, a partir dos valores constritos, daquela do menor orçamento. Devendo ainda acompanhar os referidos orçamentos os dados bancários para oportuna transferência direta dos valores, pela Justiça.

Ao Pohoje o advogado Dr. Dalci Maciel de Oliveira disse que a defesa já juntou ao processo três orçamentos da medicação e o paciente aguarda a compra da medicação. Nesta quinta-feira (23), após a juntada dos três orçamentos, o juiz intimou o Estado de Minas Gerais para apresentar eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.

A reportagem questionou o Governo de Minas sobre o bloqueio de valores e o fornecimento da medicação ao paciente após bloqueio de conta.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que, conforme decisão judicial do dia 21/01/2025, foi indicada conta para bloqueio judicial dos valores, no total de R$ 84.709,98 para custeio de seis caixas do referido medicamento. O paciente foi intimado e deverá indicar três farmácias aptas ao fornecimento, para aquisição do medicamento, a partir dos valores constritos, naquela que apresentar o menor orçamento.

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