
De acordo com a ocorrência policial, os militares foram acionados na noite do dia 29 de maio, na Rua Juca Araújo, por uma idosa, de 67 anos, a qual relatou que foi agredida pelo seu filho de 41 anos. No local, a vítima relatou que já estava deitada para descansar, quando o filho chegou em casa bêbado e começou a agredi-lá, sendo que a mesma tentou se defender e causou lesões no rosto do filho, momento que ele desferiu um soco em sua boca; e evadiu do local.
Os militares de posse das informações, conseguiram localizar e prender o autor em uma residência abandonada na mesma rua, sendo ele preso em flagrante, testemunhas relataram que já ocorreram outras agressões em data anterior. O autor e sua mãe foram encaminhados para o Hospital Municipal Darci José Fernandes; onde o médico de plantão constatou escoriações na face do autor e da mãe que teve lesões no lábio superior e nariz; sendo liberada após atendimento na unidade de Saúde.
Após liberação do atendimento médico, o autor preso foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil de Plantão. A Polícia Civil de Minas (PCMG) informou que o homem, de 41 anos, que é filho da vítima, de 67 anos, foi conduzido à delegacia de plantão, onde foi ouvido e teve a prisão em flagrante delito ratificada pelo crime de lesão corporal e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, ficando à disposição da justiça.
O Pohoje teve acesso a decisão da Justiça da Comarca de Presidente Olegário que concedeu a liberdade provisória em audiência de custódia. A deliberação ocorreu mediante a algumas condições do artigo 319 do Código Processual Penal (CPP), que dispõe sobre medidas cautelares alternativas à prisão. A audiência de custódia foi realizada na tarde desta terça-feira (30).
De acordo com a decisão ele responderá pelo crime que cometeu. O autor terá que comparecer em juízo, no prazo e nas condições fixada, fica proibido de ausentar-se da Comarca, devendo o autuado requerer em Juízo a necessidades de ausentar-se.
A Justiça concedeu em favor da mãe medidas protetivas, determinando o afastamento do autuado do lar com a ofendida, de seus familiares e das testemunhas no limite máximo de 100 metros; o autuado terá que abster-se de contato com a mãe, seus familiares e testemunhas ainda por qualquer meio de comunicação e não frequentar lugares que a mãe, seus familiares esteja, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.














