
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do presidente Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta quinta-feira (7) o pagamento aos pescadores do seguro-defeso (bolsa pescador), benefÃcio previdenciário concedido pelo governo durante o perÃodo de proibição da pesca. A liminar derruba um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso que garantia aos pescadores o pagamento.
Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo para manter suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados pela medida. O julgamento em plenário deverá ocorrer em fevereiro.
Conforme a própria ação apresentada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do benefÃcio traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais. Em Presidente Olegário cerca de 363 famÃlias não vão receber o benefÃcio.
Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mÃnimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo perÃodo de proibição da pesca artesanal.
Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Na ação, o governo alega “incerteza” em relação aos destinatários do benefÃcio, alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o perÃodo para a preservação dos peixes.
Em sua decisão, Lewandowski disse que “não se sustenta†a alegação de que a suspensão foi feita com “fim fiscalâ€. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erárioâ€, justificou o ministro.
Na ação, o governo argumentou que “o perÃodo de recrutamento de uma determinada espécie pode mudar de um ano para o outro devido a alterações climáticas ou outras variações ambientaisâ€. “Dessa forma, faz-se necessária uma revisão periódica de normas que instituÃram perÃodos de defeso, para que estes não percam totalmente a sua finalidade”, completou.
Segundo o Ministério da Agricultura, a liberação da pesca não causaria impacto no meio ambiente. Deputados contrários à portaria, porém, argumentaram que a liberação da pesca no perÃodo reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira no futuro.
Na ação, o governo diz que o decreto do Congresso invadiu competência do Executivo e que, com a ação, não está afrontando um direito ao benefÃcio dos pescadores, mas garantindo o livre exercÃcio de sua atividade.
Fonte:Â G1














