
Com a aprovação o prefeito esta autorizado a conceder os serviços de transporte público por meio de concessão precedida de licitação na modalidade concorrência, pelo prazo de 15 anos.
O serviço será formado pelo transporte realizado por ônibus ou micro ônibus, mediante pagamento pelos usuários de passagens. Horários, embarque, desembarque e preços e itinerário pelos bairros e centro será definidos pelo executivo.
O projeto estabelece o controle do municÃpio sobre a prestação dos serviços à população, cabendo à prefeitura “planejar, explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar, controlar e fiscalizar a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo de passageirosâ€.
Pelo projeto podem participar pessoas jurÃdicas que demonstrem capacidade para exploração do serviço. Para participar são necessários que os veÃculos possuem idade máxima de fabricação de 15 anos, atender as normas técnicas referentes aos veÃculos de transporte de passageiros, serem equipados com dispositivos de acessibilidade universal na forma da legislação vigente e passar por vistorias.
Serão isentas de pagamentos pessoas portadoras de deficiência, pessoas idosas com idade superior a 65 anos, crianças menores de 5 anos acompanhadas dos responsáveis, sendo que o benefÃcio não se estende ao acompanhante.
A Lei estabelece, ainda, os direitos e deveres dos usuários do Serviço de Transporte Coletivo e as penalidades aplicáveis à pessoa fÃsica, empresa ou cooperativa concessionária do serviço, em caso de descumprimento da legislação.
Na mensagem do projeto o prefeito Palito diz que é primordial regularizar o transporte público coletivo. “Não existe Lei autorizativa, e com a aprovação deste projeto irá sanar a irregularidade verificada†disse Palito.
O prefeito ainda completou dizendo que concede a todos, em iguais condições, a oportunidade de explorar o serviço desde que apresente o menor preço da tarifa a ser cobrada dos usuários.













