João Carlos Castilho Decreta ‘Ações de Economia Sustentável’ nas Repartições Públicas

Decreto regula uso de papel, água, energia elétrica e equipamentos. O decreto não estabelece punições e sim orientações.
Prefeito João Carlos Castilho
Prefeito João Carlos Castilho

O prefeito João Carlos Castilho (PV) decretou uma série de medidas que chamou de “ações de economia sustentável” para as repartições públicas. As regras estão elencadas no decreto 965 de 2 de janeiro de 2017.

Por meio do decreto, o prefeito regulamenta a utilização de papel, energia elétrica, água e inclusive equipamentos tecnológicos. A justificativa é para a implementação das ações de economia sustentáveis. Clique aqui e leia o decreto

Sobre a utilização de papel, o decreto prevê a impressão em frente e verso, compras futuras de equipamentos. “Havendo essa tecnologia/recurso nos equipamentos existentes, desde já, a impressão deverá ser feita no modo frente e verso das folhas de papel”, determina o decreto.

Além do papel para impressão, outros produtos também tiveram sua utilização regulada. Para o consumo de água potável deverá ser dada preferência à utilização de purificador de água, eliminando-se o uso de galões convencionais”, determina João Carlos Castilho.

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Ainda sobre a água, o prefeito constou no decreto que o tipo de copos a serem utilizados será regulado em lei própria. “Conforme disposições em lei específica que regula a matéria, as repartições públicas do Município de Presidente Olegário, não deverão utilizar copos descartáveis, dando preferência ao uso de copos reutilizáveis, de vidro ou plástico, que não causem danos ao meio ambiente”.

Já os recados, contatos entre os setores, correções em textos deverão ser feitos por meios eletrônicos e através de aplicativos que dispensem a utilização de papel como e-mail por exemplo.

O consumo de energia elétrica também está dentre as medidas de economia. “O servidor deverá, ao sair do recinto, desligar a luz acionando o interruptor, desde que tenha essa possibilidade e não constate a presença de outras pessoas no local. Em consonância com o disposto neste artigo, deverá ser evitado acender a luz onde houver luminosidade natural suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos.

Os climatizadores, circuladores e ventiladores, deverão ser desligados ao final do expediente. Essa medida, também, impõe-se em detrimento dos computadores, bem como desligar o monitor de vídeo durante o expediente, quando não estiver em uso”, determina o texto.

Ainda segundo Castilho o município buscará recursos com avanços tecnológicos que contemplem ações ambientalmente  sustentáveis. O decreto não estabelece punições aos funcionários que deixarem de cumprir com as diretrizes.

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