
O crime aconteceu aconteceu no dia 6 de novembro de 2011, na Rua Uberlândia, na cidade de Lagamar. De acordo com a denuncia do Ministério Público, os denunciados, em conjunto com o menor AMS, na rua Uberlândia, Gilvan Ferreira de Araújo, Juscelino Monteiro dos Santos e Romário Martins Simão imbuídos de vontade de matar, movidos por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vitima, mediante socos e chutes ceifaram a vida de Gildásio Silva.
Segundo apurado na data dos fatos a testemunha Enderson teve um atrito com o menor AMS, relativo a uma “mulher”, e então Enderson foi embora do local a pé na companhia de Gildasio. No trajeto, Enderson e Gildasio foram interceptados pelos denunciados e o menor, os quais desceram do veiculo pálio e começaram a agredir Enderson e Gildasio. Em determinado momento Enderson conseguiu fugir, e então os denunciados espancaram Gildasio até que o mesmo caiu no solo e não conseguisse mais levantar, tendo os denunciados evadido do local. Posteriormente a vítima foi encaminhada para atendimento médico, porém não resistiu face a gravidade das lesões e veio óbito.
Por essa razão os acusados foram submetidos a julgamento por homicídio qualificado. A Acusação foi realizada pelo promotor Dr. Bruno Rossi e a defesa foi dos advogados Drs. Bruno Oliveira Franco e Vinicius Vítor de Oliveira (réu Romário); Dr. Abdon da Paixão Espirito Santo (réu Gilvan) e Dr. Ailon Vieira Jordão (réu Juscelino).
O promotor Dr. Bruno Rossi pediu a condenação dos três réus por homicídio qualificado. A defesa Romário pugnou pela desclassificação do crime imputado ao denunciado e pelo reconhecimento da existência de concausa relativamente independente que, por se aí só, produz o resultado (negligência no atendimento a vítima), como tese principal, e subsidiariamente, pelo decote da qualificadora.
A defesa de Juscelino e Gilvan, pugnaram pela absolvição do pronunciado, como tese principal, e subsidiariamente, pelo reconhecimento de incompetência do conselho de sentença para apreciação dos fatos e decote das qualificadoras.
Os jurados representando a sociedade após cerca de 4h de debates entre acusação e defesa, não acataram os quesitos apresentados pelo Ministério Público para a condenação e acolheram os pedidos da defesa entendendo assim que a vítima faleceu devido a negligência médica.
Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto absolveu os três acusados do crime que lhes fora imputado nos presentes autos.
O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi disse ao Pohoje que aguarda o prazo legal para decidir se o Ministério Público vai recorrer da absolvição. Os acusados aguardavam o julgamento em liberdade.
Quinto julgamento da Pauta do Tribunal do Júri nesta sexta-feira (11)
Nesta sexta-feira 11 de agosto, senta no banco dos réus Jeisson Roberto Fernandes da Fonseca, por homicídio qualificado contra a vitima João Marques de Araújo, crime aconteceu no dia 19 de março de 2022, na Rua Zacarias Silva Ribeiro no bairro Andorinhas em Presidente Olegário.
A denuncia do Ministério Público diz que o réu imbuído de vontade de matar, agindo por motivo fútil, desferiu diversos golpes de faca contra o idoso, no caso a vítima João Marques de Araújo, os quais foram a causa eficiente de seu óbito.
Apurou-se ainda que na mesma data, mediante empurrão o denunciado causou lesões corporais na idosa Maria Helena Godinho Santana. Segundo apurado, o denunciado estava do lado de fora da casa das vítimas, as eram seus vizinhos e começou a discutir com eles, afirmando que eles teriam adentrado em sua casa, e então começou a agredir a vítima João.
Ato contínuo o denunciado empurrou a vítima Maria, causando lesões corporais na mesmas e fugiu sentido sua casa. As vítimas acionaram a PM e antes da chegada desta ao local, o denunciado retornou empunhando 2 facas, com as quais desferiu diversos golpes na vítima João, os quais foram a causa eficiente de seu óbito.
Por tal motivo Jeisson será submetido a julgamento pela pratica do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2, inciso II, e parágrafo 4 e do crime descrito no artigo 129, e parágrafo 7, e artigo 61, inciso II, A, todos do Código Penal
A acusação será feita pelo promotor Dr. Bruno Rossi e a defesa do acusado pelo advogado Dr. Gustavo Virgílio Rocha Pereira. O réu aguarda o julgamento preso no Presídio Sebastião Satiro em Patos de Minas.
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